Doutrinas normativas da finalidade e teorias explicativas da função ou da motivação são, portanto, assimétricas entre si, seja no plano semântico, em razão dos diversos significados de "finalidade", "função" e "motivação", seja no ;.plano pragmático, em razão da finalidade puramente diretiva das primeiras e descritiva (de fatos) das segundas e (de normas) das terceiras, seja, ainda, no plano sintático, porque umas não derivam das outras (p. 261)
Chamarei de "ideologias" quer as doutrinas, quer as teorias que incorrem na confusão entre modelos de justificação e esquemas de explicação. "Ideologia", é, de fato, qualquer tese ou conjunto de teses que confunda "dever ser" e "ser" (ou melhor proposições normativas e proposições assertivas)
violam o princípio metalógico, conhecido como "Lei de Hume", segundo o qual não podem ser extraídas conclusões prescritivas ou morais de premissas descritivas ou fáticas, nem vice-versa.
Quer as doutrinas ideológicas do primeiro tipo, quer as doutrinas ideológicas do segundo são, logicamente, falazes, ou porque trocam o dever ser com o ser, deduzindo asserções de prescrições, ou porque trocam o ser com o dever ser, deduzindo prescrições de asserções.