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Direito Administrativo - Aula 02 - D266 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 02 - D266
Controle sobre EP e SEM
Supervisão ministerial. Controle finalístico. Não há subordinação. Há o controle dos TCs
Pessoal EP e SEM
São empregados públicos, regidos pela CLT. Tem que ter concurso. Foro é a justiça do trabalho. Não tem estabilidade
Só os correios precisa de motivação para demitir
Se for dependente de recursos orçamentários, tem que respeitar o teto, senão, não precisa. Referente ao salário
Licitações e Contratos EP e SEM
Em geral, devem fazer licitações, mas, a lei 13.303/2016, fez novas regras, bem parecidas
Estão dispensadas se for para celebrar contratos relacionados com sua atividade-fim
Imunidade tributária e privilégios fiscais da EP e SEM
Se for atividade econômica, não tem privilégios. Se for serviços públicos, tem
Responsabilidade Civil
Serviço público: responsabilidade obetiva.
Atividade econômica: responsabilidade subjetiva
O ente que institui a EP ou SEM, é responsável subsidiário pela suas dívidas
Composição do capital da EP e SEM
SEM: capital misto
EP: Capital do ente. Não pode ter privado
Forma jurídica da EP e SEM
SEM: S/A
EP: Qualquer forma
Juízo competente da EP e SEM
EP/SEM Estadual: Justiça Estadual
EP Federal: Justiça federal
SEM federal: justiça estadual
Consórcios públicos
Cooperação entre os entes
Se for direito público, integra a administração indireta. Doutrina entende que até o direito privado integra
Personalidade jurídica própria. Pessoas adm (como autarquias) não fazem parte de consórcios, só pessoas políticas
Pode ser PJ de direito público e natureza autárquica ou como PJ de direito privado sem fins econômicos
Direito público: Associação pública
Direito privado: associação civil
Foi conferido aos consórcios, natureza de contrato