Art. 7º - Direitos sociais individuais dos trabalhadores

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Norma de eficácia limitada, exigindo lei complementar

Trata-se do direito à segurança no emprego

art. 10 da ADCT

Até a promulgação da mencionada lei complementar, a indenização contra a despedida arbitrária ou sem justa causa ficará restrita a 40% sobre os depósitos do FGTS, realizados em favor do empregado

Estabelece 2 casos de vedação absoluta à dispensa arbitrária ou sem justa causa

Do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato

Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

FGTS é recolhido pelo empregador à alíquota de 8% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador

o FGTS não é direito dos servidores públicos estatutários

Equiparação dos direitos do trabalhador rural aos do trabalhador urbano

IV - salário mínimo deve ser fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Fixado em lei forma, hipótese de reserva legal

É único para todo o território nacional

Exceção a vedação da vinculação do salário mínimo

Fixação de pensão alimentícia é com base no salário mínimo

Súmula Vinculante 06

"Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial"

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Estabelecido por categoria de trabalhadores e fixado mediante negociação coletiva de trabalho

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Tem relação com o princípio da vedação ao retrocesso

Excepcionalmente, somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo)

Convenção coletiva

Negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal

Acordo coletivo

Negociação entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas