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Das provas, Lucas Almeida Vieira Matrícula: 19100046 - Coggle Diagram
Das provas
O objeto da prova
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Visa demonstrar a realidade "Da mihi factum, dabo tibi jus"
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Caput e parágrafo único do art. 370, do NCPC.
Ônus da prova
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A defesa não é dever, mas direito e ônus.
Direito: Art. 5º, LIV e LV da CF
Art: 373, §1º,(dinamização do ônus probatório), do NCPC
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Conceito de prova:
Prova é o instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz a respeito da ocorrência ou
inocorrência dos fatos controvertidos no processo.
A prova é um meio pelo qual se estabelece a existência positiva ou negativa dos fatos alegados pelas
partes.
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