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Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 18 - Coggle Diagram
Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 18
Habeas Data
LXXII - conceder-se-á "habeas data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Caráter personalíssimo
conhecimento de informações da pessoa do impetrante
Carcaterísticas
Tem natureza civil
Rito sumário
Prioridade na tramitação
Caráter personalíssimo
É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente (cônjuge superstite) na defesa de interesse do falecido (RE 589.257/DF)
Legitimados Ativos
Qualquer pessoa física ou qualquer pessoa jurídica
Legitimados Passivos
Pessoa Jurídica de Dir. Público ou Pessoa Jurídica de Dir. Privado. Porém o Banco de Dados tem de ser de caráter público
Requisito para a impetração
Precisa ser comprovado o interesse de agir, existindo quando há a comprovação da negativa da informação ou omissão no atendimento do pedido
Habeas Data x Dados do contribuinte
O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais (RE 673707/ Rel. Min. Luiz Fux)
Acesso aos autos de processo administrativo
Não é cabível Habeas Data, e sim o Mandado de Segurança
Direito de Petição
Julgado do STF
Direito à obtenção de certidões
Usa-se o Mandado de Segurança
É uma ação gratuita, mas depende de advogado para ser impetrado
Ação Popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isente de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Controle popular dos atos da Adm. Púb.
Cidadão em pleno exercício dos direitos políticos
Bens jurídicos tutelados
Patrimônio Público
Moralidade Administrativa
Meio Ambiente
Patrimônio histórico e cultural
Características
Anular um ato lesivo
Não se exige a comprovação de efetivo dano material
Depende de advogado
Legitimados ativos
Qualquer cidadão
Ministério Público não pode propor ação popular
Ação popular e Ato de conteúdo jurisdicional
Não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional
O M.P. pode atuar como substituto do autor de ação popular?
Pode, quando o autor for parte omissiva do processo e como sucessor do autor de ação popular, quando o autor popular desiste da ação, havendo "interesse público" e não podendo desistir
Ação popular e foro por prerrogativa de função
Não há foro por prerrogativa de função em ação popular
Improcedência de Ação popular
Regra geral: o autor não paga as custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé
Assistência jurídica integral e gratuita
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Prestada pela Defensoria Pública
Erro Judiciário
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Responsabilidade civil do Estado
É objetiva
Gratuidade do Registro Civil de Nascimento e Certidão de óbito
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento
b) a certidão de óbito
Proteção mínima, sendo possível por Lei a extensão desse direito a todos
Gratuidade do HC/HD
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
Duração razoável do processo
LXXVIII - a todos, no ambito judicial e administrativo, são assegurados a razoavel duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
Aplicação imediata dos direitos fundamentais
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;
Comando de otimização
O Poder Público deve buscar a máxima concretização dos direitos fundamentais
Cláusula de abertura material
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
É um rol não exaustivo, pois há outros direitos fundamentais não previstos na CF/88
Tratados internacionais de direitos humanos
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do COngresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
Adicionado pela EC 45/2004
Tribunal Penal Internacional
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
Julga os crimes
G
Guerra
HU
Humanidade
G
Genocídio
A
Agressão
Julga pessoas também