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EFETIVIDADE PROCESSUAL, PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E PODERES INSTRUTÓRIOS -…
EFETIVIDADE PROCESSUAL, PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E PODERES INSTRUTÓRIOS
No Brasil, a efetividade do processo encontra respaldo constitucional no artigo 5º, incisos XXXV, LIV, LV, e LXXVIII, da CF de 1988
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A jurisdição tem como fim a resolução de conflitos, almejando à obtenção da paz social
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A celeridade processual não pode vulnerar as garantias constitucionais entre as quais se colocam a ampla defesa e a produção da prova
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O princípio da eficiência, aplicado ao processo, é um dos corolários da cláusula geral do devido processo legal.
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“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”
A efetividade processual transformou-se em um ponto comum de estudo nos mais diversos sistemas processuais
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A duração razoável do processo e a celeridade são importantes componentes do conceito de efetividade processual
A duração razoável do processo e a celeridade são fundamentais para que a efetividade processual possa ser garantida
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A busca de uma tutela jurisdicional justa e efetiva também está presente nos princípios do moderno processo civil
“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”
O princípio da colaboração para a obtenção de um processo efetivo também se alinha com os deveres do magistrado
O princípio da cooperação também é destinado ao magistrado na sua relação com os demais sujeitos processuais
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