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INFRAÇÕES & SANÇÕES DISCIPLINARES - Coggle Diagram
INFRAÇÕES &
SANÇÕES DISCIPLINARES
SUSPENSÃO
:double_vertical_bar: :newspaper:
:alarm_clock:
30dias-1 ano
:!:
tempo indeterminado
receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;
solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;
recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; :!:
prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;
deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo; :!:
incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional; :!: + novo exame de ordem :bookmark_tabs:
manter conduta incompatível com a advocacia;
MULTA
:moneybag:
:ONE: - :ONE::ZERO: anuidades
:heavy_plus_sign: SUSPENSÃO
:heavy_plus_sign: CENSURA
EXCLUSÃO
:forbidden: :newspaper:
atos nulos
+
reabilitação
praticar crime infamante;
tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
CENSURA
:hand::skin-tone-5: :speak_no_evil:
:check:
advertência
assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;
advogar contra literal disposição de lei, exceto presunção de boa-fé;
angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
valer-se de agenciador de causas, mediante
participação nos honorários a receber;
violar, sem justa causa, sigilo profissional;
manter sociedade profissional fora das normas e
preceitos estabelecidos nesta lei;
estabelecer entendimento com a parte adversa sem
autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
exercer a profissão, quando impedido ou facilitar
o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
Iprejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a
nulidade do processo em que funcione;
abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos
10 dias da comunicação da renúncia;
praticar o estagiário ato excedente de sua habilitação
infrações (...)
rol exemplificativo