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ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA - Coggle Diagram
ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas por este anexo e certificadas pelo INMETRO estão excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora quanto aos requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
Amassadeiras
a) amassadeira classe 1: cujas bacias têm volume maior ou igual a 13 l e menor do que 70 l; possuir um botão de parada de emergência;
b) amassadeira classe 2: cujas bacias têm volume maior ou igual a 70 l; possuir, no mínimo, dois botões de parada de emergência.
c) as amassadeiras cujas bacias têm volume menor do que 13 l e sejam certificadas pelo INMETRO ficam excluídas da aplicação desta NR;
Batedeiras
a) batedeira classe 1: cujas bacias têm volume maior do que 5 l e menor ou igual 18 l. Devem possuir 1 dispositivo de parada de emergência.
b) batedeira classe 2: cujas bacias têm volume maior do que 18 l. Deve possuir 1 dispositivo de parada de emrgência.
c) as batedeiras cujas bacias têm volume menor ou igual a 5 l (cinco litros) e sejam certificadas pelo INMETRO ficam excluídas da aplicação desta NR.
O acesso à zona do batedor deve ser impedido por meio de proteção móvel intertravada por, no mínimo, um dispositivo de intertravamento com duplo canal.
Cilindro sovador
Entre o rolete obstrutivo e o cilindro tracionado superior deve haver proteção móvel intertravada.
Os cilindros sovadores devem possuir dois botões de parada de emergência.
Cilindro Laminador
Os cilindros laminadores (de Pastelaria) certificados pelo INMETRO ficam dispensados dos requisitos estabelecidos neste Anexo para o cilindro sovador, devendo atender à regulamentação do INMETRO.
. Modeladoras
O acesso à zona perigosa dos rolos, bem como aos elementos de transmissão das correias transportadoras, deve ser impedido por meio de proteções, exceto a entrada e saída da massa, em que se devem respeitar as distâncias de segurança, de modo a dificultar que as mãos e dedos dos trabalhadores alcancem as zonas de perigo.
Devem possuir, no mínimo, um botão de parada de emergência.
. Laminadora
Nas laminadoras, os movimentos perigosos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção móvel for acionada.
Devem possuir, no mínimo, um botão de parada de emergência.
. Fatiadora de Pães
O acesso ao dispositivo de corte deve ser impedido por todos os lados por meio de proteções, exceto a entrada e saída dos pães, em que se devem respeitar as distâncias
de segurança, de modo a impedir que as mãos e dedos os trabalhadores alcancem as zonas de perigo,
A fatiadora de pães não necessita de botão de parada de emergência.
Moinho para Farinha de Rosca
O moinho para farinha de rosca não necessita de botão de parada de emergência.