Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ANEXO II da NR-12 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO - Coggle Diagram
ANEXO II da NR-12
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO
A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e
prática, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo:
a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: EPCs e EPIs;
d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência; e
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada
na própria máquina que será operada.