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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NORMATIVAS DO PLANEJAMENTO NO SUS, PALOMA CAROLINE…
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NORMATIVAS DO PLANEJAMENTO NO SUS
A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PLANEJAMENTO NO SUS
O planejamento no SUS é de responsabilidade conjunta das três esferas da federação, sendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem desenvolver suas respectivas atividades de maneira funcional para conformar um sistema sistema de Estado que seja nacionalmente integrado.
PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL NO SUS
PRINCÍPIO 1: O planejamento consiste em uma atividade obrigatória e contínua.
PRINCÍPIO 2: O planejamento no SUS deve ser integrado à Seguridade Social e ao planejamento governamental geral.
PRINCÍPIO 3: O planejamento deve respeitar os resultados das pactuações entre os gestores nas comissões intergestores regionais, bipartite e tripartite.
PRINCÍPIO 4: O planejamento deve estar articulado constantemente com o monitoramento, a avaliação e a gestão do SUS.
PRINCÍPIO 5: O planejamento deve ser ascendente e integrado.
PRINCÍPIO 6: O planejamento deve contribuir para a transparência e a visibilidade da gestão da saúde.
PRINCÍPIO 7: O planejamento deve partir das necessidades da saúde da população.
A articulação de tarefas entre as três esferas da Federação deve ser organizada a partir de uma distribuição de responsabilidades e atribuições definidas pelas norma se acordos vigentes.
O planejamento no SUS deve ter como base territorial as regiões de saúde, uma vez que essas são os espaços geográficos fundamentais de garantia da integralidade das ações e serviços de saúde para a população no SUS.
Definição de diretrizes gerais é feita por:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONNAS
CONASEMS
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Os princípios estão dispostos ao longo de um conjunto de normas de diversas naturezas, editadas ao longo de quase três décadas.
PALOMA CAROLINE SOUSA MIRANDA E ANA CAROLINE SANTOS ROCHA