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TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS - Coggle Diagram
TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS
TERMINOLOGIA
Direitos Fundamentais
Ordem interna
Previsto na Constituição :notebook:
Direitos limitados no espaço e no tempo
Direitos do Homem
Conotação jusnaturalista
Não positivados
Direitos inerentes ao homem
Direitos Humanos
Previsto no ordenamento internacional
Direitos inerentes à dignidade humana
Direito Humanitário
Direito dos povos / das gentes
Vítimas de guerra :explode:
3ª geração
Fraternidade
Pós 2ª GM
CONCEITO
Perspectiva constitucionalista
Conjunto de
garantias
do ser humano em face do poder estatal, com vistas à
proteção de sua dignidade e de sua liberdade
, também chamados, nessa perspectiva, de
direitos humanos fundamentais
Ponto de vista do direito internacional
Direitos essenciais para que o ser humano
seja tratado com
dignidade,
fazendo jus a eles todos aqueles da espécie humana
ESTRUTURA NORMATIVA
Direito-liberdade
AUSÊNCIA DE DIREITO
Gera no outro polo a ausência de direitos
Ex.: Liberdade de expressão
Consiste na faculdade de agir
Direito-poder
SUJEIÇÃO
O sujeito passivo pode exigir que o sujeito ativo adote uma medida de sujeição
Ex: direito à assistência de advogado e da família no momento da prisão
Direito-Pretensão
DEVER
Gerando o dever de fornecer esse bem ou adotar tal conduta.
Ex.: Educação
Exigibilidade de um bem ou de uma conduta
Direito-imunidade
INCOMPETÊNCIA
Afasta a atuação dos agentes públicos em relação ao titular do direito
Ex.: Prisão somente em flagrante ou por mandado judicial
FUNDAMENTAÇÃO
TEORIAS
POSITIVISTA
Manifestação da soberania popular
Temporais
Direitos positivados
ADOTADA :check:
MORALISTA
Fundamenta-se na própria existência e consciência moral do povo
Contraria a universalidade dos dir. hum.
de Perelman
Espiritus razonables
Valores da sociedade
JUSNATURALISTA
Não tem positivação
São atemporais e imutáveis
Há normas anteriores e superiores ao dir. estatal
São universais
Direitos inerentes ao homem
Contraria a historicidade dos dir. humanos
PRINCÍPIOS BASILARES
Autonomia da pessoa
Desde que ñ prejudique 3º
Dignidade da pessoa humana
Flávia Piovisan :woman::skin-tone-2:
"É o fundamento basilar dos direitos humanos"
Inviolabilidade da pessoa
Deve assegurar igualdade
CARACTERÍSTICAS
Limitabilidade / relatividade
Inalienabilidade
Sem valor patrimonial
Interdependencia
Irrenunciabilidade
Indivisibilidade
Autonomia
Liberdade com restrições
Caso arremesso de anão
Universalidade
Imprescritibilidade
Inexauribilidade
Podem ser ampliados
Inviolabilidade
Vedação ao retrocesso
Essencialidade
Historicidade
Direitos humanos são temporais