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Art. 53 - Sanção Disciplinar, IV Isolamento, III - Suspensão ou Restrição…
Art. 53 - Sanção Disciplinar
I - Advertência Verbal
II - Repreensão
Aplicação por ato fundamentado
I ao IV - Requerimento circunstanciado do Diretor/Aut. Adm.
V - Despacho do Juiz
Manifestação em 15 dias
do MP
Da Defesa
Faltas Graves
IV Isolamento
A preventiva conta no tempo de cumprimento da Sanção
Duração da preventiva
10 dias
Não exceder 30 dias
Sempre comunicado ao Juiz
III - Suspensão ou Restrição de Direitos
Não exceder 30 dias
V - Regime disciplinar diferenciado