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Legislação Tributária Estadual - Aula 04 - D262 - Coggle Diagram
Legislação Tributária Estadual - Aula 04 - D262
Base de cálculo na ST
Prestação antecedente (diferimento) ou concomitante: valor da operação
Prestação subsequente: somatório de
Valor da operação própria
Valores de encargos de responsabilidade do adquirente
A margem de valor agregado, inclusive lucro, das operações subsequentes
O imposto devido por ST é a diferença entre o valor pago próprio do ST e o da operação seguinte
O regime de ST só pode em operações interestaduais, caso haja o convênio entre as unidades da federação
A MVA vem de preços de mercado, pode ser amostragem, usa a média ponderada
Os critérios para sua fixação devem ser previstos em lei
Outras formas para BCst
A regra é MVA, mas pode ser
Preço fixado por órgão público. Uso obrigatório caso exista
Preço sugerido: uso facultativo
Pauta fiscal: uso facultativo
Momento no diferimento
No diferimento o imposto é pago
Entrada ou recebimento
Da saída subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada
Ocorrer qualquer coisa que impossibilite o fato determinante do pagamento do imposto
Encerramento da cadeira tributária
Se o valor da BCst for maior ou menor, não há restituição, só há restituição se o FG não acontecer (restituição par ao substituído)
Aí formula o pedido, se o fisco não responder em 90 dias, pode creditar na escrita fiscal. Se depois dos 90, o fisco se manifestar, a empresa tem 15 dias para corrigir
STF entendeu que deve haver restituição