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SITEMA INQUISITORIO X ACUSATÓRIO - Coggle Diagram
SITEMA INQUISITORIO X ACUSATÓRIO
Surgiu a partir dos séculos XVI, XVII
e XVIII, tomando força e influencias pela igreja Católica, tornando-se em marco de intolerâncias.
O Estado Juiz possuía o poder de acusar e julgar quem lhe feria a sua imparcialidade.
Paulo Rangel5 (2015, p.47), nos diz que inquisitivo é “relativo ou que envolve inquisição, antigo tribunal eclesiástico instituído com o fim de investigar e punir crimes contra a fé católica.
No sistema inquisitivo não há separação de funções, sendo assim aquele que investiga é o mesmo que julga e pune.
Funções de acusar, defender e julgar se concentram na mesma pessoa, ou seja, o juiz, ex oficio, a acusação, ferindo assim o principio da imparcialidade.
O processo ocorre em total sigilo.
Nesse sistema não ocorrem contraditório nem ampla defesa, sendo o acusado apenas objeto e não sujeito de direito, não lhe é assegurado nem uma garantia.
As provas são tarifadas ou provas legais, sendo nessa sistema a confissão era a rainha das provas.
Percebemos por meios dessas características que o sistema inquisitivo passa por cima das garantias constitucionais que um Estado Democrático possui.
Concluímos que para ter nosso direitos e garantias fundamentais bem como a dignidade da pessoa humana esse sistema não poderá ser adotado.
O inquisidor a medita que é ciente que houve o delito passa a agir de ofício, ou seja sem a necessidade de ser provocado.
Podendo utilizar de todos os mecanismos inclusive os mais sádicos afim de verificar a suposta violação da lei.
Existem duas fazes nesse sistema a de inquisição geral com função de apurar a materialidade delitiva e a autoria do crime. Inquisição especial tinha a função de condenar e aplicar o castigo no caso a prisão que é regra desse sistema.
O sistema acusatório tem como tem um modelo garantista, sendo assim o Estado é garantidor dos direitos fundamentais dos cidadões.
Entre as características mais marcantes desse sistema que podemos encontra são:
Contraditório garantia politico- jurídica do cidadão.
Em consequência do contraditório as partes acusadora e acusado encontram em igualdade.
O processo é púbico.
funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a
pessoas distintas, não é dado ao Juiz iniciar o processo.
O processo pode ser de forma oral ou escrita.
Em decorrência do contraditório, igualdade de direitos e obrigações entre as partes.
A iniciativa do processo cabe à parte acusadora, que poderá ser o ofendido ou seu representante legal, qualquer cidadão
do povo ou órgão do Estado.
Outra característica muito importante desse sistema e a que difere dos demais é que o Juiz se apresenta como julgador supra partes, onde após conhecer as razões de quem acusa e a defesa de quem é acusado, faz seu juízo de valor e decide como um árbitro.
Sua atuação é imparcial, garantido assim a estabilidade nas relações e equilíbrio na decisão. É um sistema que busca garantir o direito de ambas as partes, ligado ao pleno exercício da democracia.
Separação entre as funções de acusar, julgar e defender, com três personagens distintos: autor, juiz e réu.
O processo é regido pelo princípio da publicidade dos atos processuais.
Os precipícios que regem esse sistema são do contraditório e a ampla defesa. O réu possui direitos, gozando de todas as garantias constitucionais que lhe são outorgadas.
O sistema de provas adotado é o do livre convencimento, sendo assim a sentença é motivada com base nas provas carreadas para os autos.
O órgão julgador é imparcial já que o juiz esta diante de um conflito de interesse
de alta relevância instaurado entre as partes, mantendo seu equilíbrio adotando as providências necessárias à instrução do feito.
Como já é de nosso conhecimento o sistema processual adotado pelo Brasil ultimamente é o Acusatório sendo as partes, sobretudo, o acusado, sujeito de direitos, onde são preservadas as garantias constitucionais.
Ao Ministério Público cabe a função de acusar, em casos excepcionais, ao particular.
Em fase preliminar o inquérito é presidido pela autoridade
policial e têm-se como principais características o sigilo e a inquisitividade.
Instaurado a ação penal torna-se um processo extremamente garantidor de
todos os preceitos e princípios constitucionais.