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Direito Administrativo - Aula 02 - D273 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 02 - D273
Regime jurídico (consórcios)
Se direito público: associação pública
Se direito privado: associação civil
Integram a administração indireta. Já as de direito privado, só a doutrina sustenta que é da administração indireta
Participantes (consórcio)
Não pode consórcio só pela união e municípios. Não pode entre estado e um município de outro estado
DF pode com os municípios
Representante legal (Consórcios)
Tem que ser um dos chefes do executivo de um dos consorciados
Controle (consórcios)
Feito pelo TC relacionado ao representante legal
Pessoal
CLT, por concurso. Os entes podem ceder, independente de previsão em contrato de rateio
Contratação do consórcio
Não precisa de licitação
Atos e contratos
Precisam de licitação. Contratos regidos pelo regime jurídico de direito público
Os limites das licitações podem ser x2, quando formado por até 3 entes, ou x3 quando formado por mais
Contrato de rateio
Serve para aportar recursos. Não há outro meio. É anual e os recursos devem estar previstos no orçamento
Cada TC fiscaliza o contrato do seu ente
É ato de improbidade celebrar contrato de rateio sem previsão orçamentária
O prazo de vigência não será superior às dotações que os suportam, a não ser que esteja no PPA, ou seja de serviços públicos por tarifas ou preços públicos
As exigências de regularidade se estende aos próprios consórcios