Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Art. 7º - Direitos sociais individuais dos trabalhadores 2 - Coggle Diagram
Art. 7º - Direitos sociais individuais dos trabalhadores 2
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Também chamado de Gratificação Natalina
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Garante a percepção de adicional noturno
O valor é definido pela legislação infraconstitucional
É incluída para os empregados que trabalham em regime de revezamento
Súmula 213 STF
"É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento"
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
É uma verba de natureza alimentar
Por isso constitui crime sua retenção dolosa por parte do empregador
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Norma de eficácia limitada
É uma forma de se estimular a produtividade do trabalhador
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
É um benefício previdenciário para trabalhadores de baixa renda
É pago em cotas, de acordo com o nº de dependentes
Norma de eficácia limitada
Critérios para o recebimento são definidos em lei formal
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho, um dia trabalha à noite, outro dia de manhã, outro dia de tarde.
Poderá, excepcionalmente, ser aumentada a jornada, em caso de negociação coletiva
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Regra: trabalhar até 8 horas diárias e 44 horas semanais
Excepcionalmente, é possível haver redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva