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Direito Administrativo, Proporcionalidade, Publicidade, Ampla defesa e…
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Proporcionalidade
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Por este princípio os agente públicos devem limitar-se às medidas necessárias para o atendimento do interesse coletivo
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Publicidade
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Não é absoluto, é relativo
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Desconcentração
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Criação de órgãos, setores, departamentos, ministérios, secretarias dentro da pessoa jurídca
-Divisão interna de comepetência
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Moralidade
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Instrumento de combate
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Ação de improbidade adm
CF, art 37, §4°
Lei de improbidade Adm (8429/92)
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Existem atos legais, mas imorais que tornam o ato ilegal
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Segurança Jurídica
Lei 9789/99, art 2°, XIII
Por este princípio novas interpretações da norma administrativa, não retroagem
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Descentralização
Que acontece quando as comeptências administrativas são distribupidas para pessoas jurídicas autonômo, criadas pelo próprio estado ou já existente
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Criação de novas pessoas jurídicas
-Autarquias, Fundações, Emp., Soc. Ec. Mista
Órgãos da administração, agentes públicos e as pessoas integrantes da administração pública
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