Contabildiade pública -
Adriano Guimarães

Conceitos Introdutórios

Ramo da ciência contábil

Para o controle patrimonial de entidades do setor público

no processo gerador de informações

Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Financeiro

Não financeiro

Relatório contábil de propósito geral

Normas

1 - Lei 4.320/64

2 - Lei de responsabilidade fiscal 101/00

3 - Lei 10.180/01

4 - NBCTSP 01 até 21

5 - MCASP

Estrutura conceitual

16 a 21, ainda entrarão em vigor

a partir de 2021

Gerar Informação

Controle do patrimônio

Aspectos de Natureza

Orçamentária

Econômica

Financeira

Física

Para tomada de decisão

Campo de Aplicação da Contabilidade Pública

Quem aplica a CASP

Quem elabora e divulga o RCPG

2016

Antigo
NBCT 16.1
-revogada

Integralmente

Parcial

Novo
NBCTSP Estrutura Conceitual

Obrigatórios

Facultativa

Empresa pública independente

Entidades governamentais

Serviços Sociais

Conselhos profissionais

Demais entidades do sertor público

Entidades do setor público

Governos e seus respectivos poderes

Órgãos, secretarias, departamentos, agências

Fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres da administração direta e indireta
Inclusive as empresas estatais dependetes

CASP
Quem está sujeito

Obrigado
Orçamento Fiscal e Seguridade Social

MEDU
Munic, Estado, Dist e União

JEL
Jud., Exec., Leg.

SODA
Secretarias, Órgãos, Depart., Agências

FASE
Fund., Autarquia, Soc Econ Mista, Empresa Estatal Dependente

FCC
Fundo, Consórcio e Congênere

Facultativo
Orçamento de Investimento da LOA

Quem não estiver acima

Empresas Estatais Independentes

Se obrigado pelo regulador, fiscalizador, congênere

RCPG
Relatório Contábil de Propósito Geral

Principal elemento de transparência

Para atender às necessidades dos usuários em geral

Multiplus relatórios

Finalidade

Necessidade de informação GERAL dos usuários e dos provedores de recursos

Usuário Primário

Provedores de Recursos
-Representantes PL

Usuários Cidadãos
-Representantes PL

Princípios Orçamentários

Princípio da Universaldiade

Os orçamentos devem conter todas as receitas e despesas dos Poderes da União

Lei 4320/64, art 2°

O Poder Legislativo conhece a priori todas as receitas e despesas

Princípio da Unidade
-Totalidade

Única peça orçamentária para cada ente de federação
-uno ou ânuo

em cada exercício financeiro
01/01 a 31/12 (ano civil)

Elimina os orçamentos paralelos

Facilita o Controle racional

Coexistência de múltiplos orçamentos

São Consolidados

Princípio da Anualidade
-Periodicidade

Elaborado e Autorizado por ano

vigência limitada a um exercício financeiro

Coincide com o ano civil

em cada exercício financeiro
01/01 a 31/12 (ano civil)

Se despesa for maior que 1 exercício, então deverá estar em PPA ou Lei

Se menor ou igual a 1 exercício poderá ser executado só com a inclusão na LOA

8ª Edição

Princípios do Orçamento Bruto

Universalidade

Orçamento Bruto

Todas as receitas e despesas devem constar na lei de orçamento

Todas as receitas e despesas devem constar na lei de orçamento

Pelos seus totais

vedada qualquer dedução

Princípio da não vinculação de Imposto
(não é tributo)

Concessões

Repartição de impostos

Recursos

Adm Tributária

Saúde

Educação

Garantias

Operação de crédito, incluindo a antecipação de receita

à União

Taxas e contribuições de melhorias

Restrições

Não haverá vinculação de impostos

Princípio do equilíbrio

Garante que despesas autorizadas não serão maiores que as receitas

Contábil

Formal

Princípio da Publicidade

Eficácia

Validade

Imprenssa oficial
-DOU
-DOE
-DOM

Condição é a publicidade

Classificação dos Princípios

Classicos ou tradicionais

Modernos ou contemporâneos

Anualidade

Equilíbrio

Clareza

Exclusividade

Anual

R = D
Contabil e Formal

Simples, claro, objetivo

Sem dispositivos estranhos

Legalidade

Publicidade

Validade = DOU
e Eficácia = publicação

Unidade/Totalidade

único orçamento ou vários consolidados

Uniformidade

Universalidade

Todas as receitas e despesas

Orçamento Bruto

Todas as R/D totais

Não Afetação da Receita

Restrições e concessões

Descentralização

Responsabilização

Simplificação

Receita orçamentária

Efetiva

Não-efetiva

Ingressos

Não precedido do registro de reconhecimento de Direitos

Ingresso

Precedido do registro de reconhecimento de Direitos

Não corresponde a uma obrigação

Corresponde a uma obrigação

Enfoque patrimonial

Afeta o patrimônio líquido

Receita Pública
Amplo

Receita Orçamentária
Estrito

Ingresso Extraorçamentário

Classificação

Obrigatória

Facultativa

Utilização pelo MEDU

Desdobramentos

Natureza

Fonte/Destinação

Resultado Primário

MPOG

SOF

Normatizar detalhamento União

Receitas Orçamentárias

Originária

Derivadas

Imposição

CF/88

Lei

Tributária ou Contribuição

Soberania Nacional

Exploração de atividade econômica

-Patrimônio
-Agropecuária
-Industrial
-Serviços
-Preço Público

Economia ou direito privado

Economia ou direito público

Procedência

Coercitiva

Balanço patrimonial

Quadro Principal
de acordo com a norma

Ativo

Passivo

Patrimônio Líquido

Circulante

Não circulante

Circulante

Não circulante

Quadro de ativos e passivos financeiros e permanente
de acordo com a Lei 4320/64

Ativo

Passivo

Financeiro

Permanente

Financeiro

Permanente

Quadro das contas de compensação (controle)

Atos potenciais ativos

Atos potenciais passivos

Quadro do superavit ou deficit financeiro

Exercício atual

Exercício anterior

Plano de contas

1-Natureza Patrimonial

1-Ativo

2-Passivo e Patrimonial Líquido

3-Variação Patrimonial Diminutiva

4-Variação Partrimonial Aumentativa

2-Natureza orçamentária

5-Controle da aprovação

6-Controle da execução

3-Natureza controle

7-Controle dos devedores

8-Controle dos credores

Ativo

Circulante

1-Venda ou consumo no ciclo operacional

2-Proposito de ser negociado

3- Realizado até 12 meses da data das demonstrações contábeis (DCASP)

4-Caixa e equivalente de caixa, exceto se vedada a troca ou pagamento por 12 meses após o DCASP