Contabildiade pública -
Adriano Guimarães
Conceitos Introdutórios
Ramo da ciência contábil
Para o controle patrimonial de entidades do setor público
no processo gerador de informações
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Financeiro
Não financeiro
Relatório contábil de propósito geral
Normas
1 - Lei 4.320/64
2 - Lei de responsabilidade fiscal 101/00
3 - Lei 10.180/01
4 - NBCTSP 01 até 21
5 - MCASP
Estrutura conceitual
16 a 21, ainda entrarão em vigor
a partir de 2021
Gerar Informação
Controle do patrimônio
Aspectos de Natureza
Orçamentária
Econômica
Financeira
Física
Para tomada de decisão
Campo de Aplicação da Contabilidade Pública
Quem aplica a CASP
Quem elabora e divulga o RCPG
2016
Antigo
NBCT 16.1
-revogada
Integralmente
Parcial
Novo
NBCTSP Estrutura Conceitual
Obrigatórios
Facultativa
Empresa pública independente
Entidades governamentais
Serviços Sociais
Conselhos profissionais
Demais entidades do sertor público
Entidades do setor público
Governos e seus respectivos poderes
Órgãos, secretarias, departamentos, agências
Fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres da administração direta e indireta
Inclusive as empresas estatais dependetes
CASP
Quem está sujeito
Obrigado
Orçamento Fiscal e Seguridade Social
MEDU
Munic, Estado, Dist e União
JEL
Jud., Exec., Leg.
SODA
Secretarias, Órgãos, Depart., Agências
FASE
Fund., Autarquia, Soc Econ Mista, Empresa Estatal Dependente
FCC
Fundo, Consórcio e Congênere
Facultativo
Orçamento de Investimento da LOA
Quem não estiver acima
Empresas Estatais Independentes
Se obrigado pelo regulador, fiscalizador, congênere
RCPG
Relatório Contábil de Propósito Geral
Principal elemento de transparência
Para atender às necessidades dos usuários em geral
Multiplus relatórios
Finalidade
Necessidade de informação GERAL dos usuários e dos provedores de recursos
Usuário Primário
Provedores de Recursos
-Representantes PL
Usuários Cidadãos
-Representantes PL
Princípios Orçamentários
Princípio da Universaldiade
Os orçamentos devem conter todas as receitas e despesas dos Poderes da União
Lei 4320/64, art 2°
O Poder Legislativo conhece a priori todas as receitas e despesas
Princípio da Unidade
-Totalidade
Única peça orçamentária para cada ente de federação
-uno ou ânuo
em cada exercício financeiro
01/01 a 31/12 (ano civil)
Elimina os orçamentos paralelos
Facilita o Controle racional
Coexistência de múltiplos orçamentos
São Consolidados
Princípio da Anualidade
-Periodicidade
Elaborado e Autorizado por ano
vigência limitada a um exercício financeiro
Coincide com o ano civil
em cada exercício financeiro
01/01 a 31/12 (ano civil)
Se despesa for maior que 1 exercício, então deverá estar em PPA ou Lei
Se menor ou igual a 1 exercício poderá ser executado só com a inclusão na LOA
8ª Edição
Princípios do Orçamento Bruto
Universalidade
Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas devem constar na lei de orçamento
Todas as receitas e despesas devem constar na lei de orçamento
Pelos seus totais
vedada qualquer dedução
Princípio da não vinculação de Imposto
(não é tributo)
Concessões
Repartição de impostos
Recursos
Adm Tributária
Saúde
Educação
Garantias
Operação de crédito, incluindo a antecipação de receita
à União
Taxas e contribuições de melhorias
Restrições
Não haverá vinculação de impostos
Princípio do equilíbrio
Garante que despesas autorizadas não serão maiores que as receitas
Contábil
Formal
Princípio da Publicidade
Eficácia
Validade
Imprenssa oficial
-DOU
-DOE
-DOM
Condição é a publicidade
Classificação dos Princípios
Classicos ou tradicionais
Modernos ou contemporâneos
Anualidade
Equilíbrio
Clareza
Exclusividade
Anual
R = D
Contabil e Formal
Simples, claro, objetivo
Sem dispositivos estranhos
Legalidade
Publicidade
Validade = DOU
e Eficácia = publicação
Unidade/Totalidade
único orçamento ou vários consolidados
Uniformidade
Universalidade
Todas as receitas e despesas
Orçamento Bruto
Todas as R/D totais
Não Afetação da Receita
Restrições e concessões
Descentralização
Responsabilização
Simplificação
Receita orçamentária
Efetiva
Não-efetiva
Ingressos
Não precedido do registro de reconhecimento de Direitos
Ingresso
Precedido do registro de reconhecimento de Direitos
Não corresponde a uma obrigação
Corresponde a uma obrigação
Enfoque patrimonial
Afeta o patrimônio líquido
Receita Pública
Amplo
Receita Orçamentária
Estrito
Ingresso Extraorçamentário
Classificação
Obrigatória
Facultativa
Utilização pelo MEDU
Desdobramentos
Natureza
Fonte/Destinação
Resultado Primário
MPOG
SOF
Normatizar detalhamento União
Receitas Orçamentárias
Originária
Derivadas
Imposição
CF/88
Lei
Tributária ou Contribuição
Soberania Nacional
Exploração de atividade econômica
-Patrimônio
-Agropecuária
-Industrial
-Serviços
-Preço Público
Economia ou direito privado
Economia ou direito público
Procedência
Coercitiva
Balanço patrimonial
Quadro Principal
de acordo com a norma
Ativo
Passivo
Patrimônio Líquido
Circulante
Não circulante
Circulante
Não circulante
Quadro de ativos e passivos financeiros e permanente
de acordo com a Lei 4320/64
Ativo
Passivo
Financeiro
Permanente
Financeiro
Permanente
Quadro das contas de compensação (controle)
Atos potenciais ativos
Atos potenciais passivos
Quadro do superavit ou deficit financeiro
Exercício atual
Exercício anterior
Plano de contas
1-Natureza Patrimonial
1-Ativo
2-Passivo e Patrimonial Líquido
3-Variação Patrimonial Diminutiva
4-Variação Partrimonial Aumentativa
2-Natureza orçamentária
5-Controle da aprovação
6-Controle da execução
3-Natureza controle
7-Controle dos devedores
8-Controle dos credores
Ativo
Circulante
1-Venda ou consumo no ciclo operacional
2-Proposito de ser negociado
3- Realizado até 12 meses da data das demonstrações contábeis (DCASP)
4-Caixa e equivalente de caixa, exceto se vedada a troca ou pagamento por 12 meses após o DCASP