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CAP3 ASS. MORAL DISCRIMINATÓRIO - Coggle Diagram
CAP3
ASS. MORAL
DISCRIMINATÓRIO
DISCRIMINAÇÃO
FORMA
Direta
Explícita
Indireta
Aparenta
Neutralidade
MOMENTO
+
EFEITOS
Momento da
contratação
Não contratação
Contratação inferior
Durante
Preterição
à ascensão
Funções
precarizadas
Término
contrato
Dispensa
discriminatória
Direta
"Não te queremos aqui"
Indireta
"conter-gastos"
MOTIVO
Gênero
Raça
Etnia
Orientação sexual
Religião
Posição Política
Nacionalidade
Origem social
Idade
Deficiência
Estética
ASSÉDIO
MORAL
DISCRIMINATÓRIO
RAZÃO DO
GÊNERO
Autonomia
existencial
Expressão
gênero
Binariedade
Não binariedade
Identidade
gênero
Cis
Trans
Mecanismos
contra mulheres
manterrupting
broppriating
mansplaining
gaslighting
distracting
Ass. Sexual
TRANS
CIDH
24/11/2017
O.C nº 24
Alteração documental
Base
Conv. Amer.
Dtos. Hum.
Arts.
3
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
7.1
Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
11.2
Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
18
Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.
STF
01/03/2018
ADI 4.275/DF
PCD
Lei 13.146/2015
Art. 2º - "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas"
Examinar
indivíduo
Biopsicosocial
Ambiente
Barreiras
Urbanísticas
Arquitetônicas
Transporte
Comunicação
Informação
Art. 34. Trabalho de livre escolha e aceitação deve ser desenvolvido em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
DOENÇA
Contra quem faz
constante uso de
licenças médicas
AIDS
Enunciado
n. 443 - TST
"presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego"
Lei 12.984/2014
Discriminação
Reclusão
1-4 anos
Acidente
de trabalho
INDIVIDUAL
e
COLETIVO
individual
Agressor
Agredido
individual homogêneo
Individualizados
Características
comuns
Prestes a se
aposentar.
Ações
Coletivas
Plúrimas
coletivo
stritu senso
Indistinta a todos
diuso
Saúde psicoísica
Meio ambiente
de trabalho
pessoas
indeterminadas
familiares
Amigos
Vizinhos
Ação Civil Pública
INTERPESSOAL
ORGANIZACIONAL
interpessoal
pessoas
poucas
as mesmas
Velado
organizacional
Política
Organizacional
Gerencial
Produtividade
Visível
PERVERSO
e
MOTIVADO