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PROCESSO DE EXECUÇÃO, Andréa Pizzatto - Coggle Diagram
PROCESSO DE EXECUÇÃO
DOS TÍTULOS EXECUTIVOS - ARTIGO 876, CLT
JUDICIAIS
Sentenças, Acórdãos de natureza condenatória, termos de conciliação homologados;
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EXTRAJUDICIAIS
Termos de ajustes de conduta formados com MPT e termos de conciliação pactuados nas comissões de conciliação prévia;
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Artigo 13 do TST, incluiu cheques e notas promissórias;
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DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL - artigo 871, CLT.
Competência hierárquica: órgão da justiça do trabalho, competente para executar o título judicial e extra judicial.
DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - artigo 879,CLT
§2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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