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AFO - ESTÚDIO AULAS - LRF - Coggle Diagram
AFO - ESTÚDIO AULAS - LRF
Para fazer jus a uma transferência voluntária da União, determinado estado, ainda que beneficiário de outras transferências, deve estar em dia quanto às prestações de contas parciais relativas aos convênios por ele celebrados.
as competencias constitucionais não podem deixar de ser feitas, mesmo com o Estado em inadimplencia.
Restos a pagar não processados não geram obrigação, podendo ser anulados em 31/12
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Não confundir Dívida Ativa com DÍVIDA PÚBLICA (obrigação do ente com terceiros).
Garantias ou cauções recebidas de terceiros para a execução de contratos de prestação de serviços são denominadas RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
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A execução da despesa se inicia com o EMPENHO, a liquidação ocorre após o empenho
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Restos a pagar não processados não geram obrigação, podendo ser anulados em 31/12
A dívida fundada corresponde ao montante de obrigações financeiras a serem amortizadas em periodo superior a doze meses.
Caberá ao Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, divulgar a relação do nome dos entes que ultrapassarem os limites da dívida consolidada líquida.
As dívidas realizadas para atender a insuficiências de caixa
ou de tesouraria constituem dívida flutuante.
1) Dívida flutuante = de curto prazo = não consolidada = administrativa.
Dívida fundada = consolidada = inscrita = de longo prazo. Ex.: o endividamento decorrente da captação de operações de crédito
As operações de crédito por antecipação de receita (débitos de tesouraria), destinadas à insuficiência de caixa, compõem a dívida flutuante.
Recurso vinculado, permanecerá vinculado ainda que em exercício financeiro diferente daquele que ocorrer o ingresso.
O titular do Poder não pode contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente nesse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
Para acrescentar, tomemos cuidado para não confundir os prazos referentes ao término do mandato:
2 últimos quadrimestres (art. 42) - Não contrair obrigação que não possa ser cumprida até o final do exercício ou no exercício subsequente (disponibilidade de caixa).
180 dias antes do término do mandato (art. 21, par. único) - Vedado o aumento de despesa com pessoal.
De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais c/ finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legis. por maioria abs
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