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MANDADO DE SEGURANÇA - Coggle Diagram
MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL
ART. 5º, INCISO LXIX, CRFB
AUTOR
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JURISPRUDêNCIA = ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA (SECRETARIAS, MINISTÉRIOS, ETC...)
UNIVERSALIDADE DE BENS
ESPÓLIO, MASSA FALIDA, ETC..
COLETIVO
ART. 5º, INCISO LXX, CRFB
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ART. 21, LEI 12.016/09
AUTOR
PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, AINDA QUE EM APENAS UMA DAS CASAS
ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES
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REPRESSIVO
LESÃO
IMPETRADO NO PRAZO DE 120 DIAS A PARTIR DA CIêNCIA DO ATO - ART. 23, LEI 12.016/09
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PARA RESGUARDAR DIREITOS COMO: REUNIÃO, ACESSO À INFORMAÇÕES SOBRE DADOS PÚBLICOS, NA ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, LICITAÇÃO, CONCURSOS PÚBLICOS