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Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 17 - Coggle Diagram
Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 17
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Caráter Residual
Características
Natureza Civil
Procedimento especial, de decisão mais rápida
Caráter residual
Prova pré-constituída
Não há dilação probatória
O que é direito líquido e certo?
Direito evidente de imediato
Os fatos precisam estar claros
Súmula 625/STF
"Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"
Cabimento
Ato de autoridade
Legitimidade Ativa
Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica
Órgãos Públicos
Ministério Público
Universalidades
Prazo para impetração de M.S.
120 dias a partir da data do conhecimento do ato
Prazo decadencial
Situações em que não se admite liminar em M.S.
Para compensação de créditos tributários
Para determinar a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior
Para a reclassificação ou equiparação de servidores públicos/ concessão de vantagens ou aumento de remuneração
É possível que o impetrante desista do Mandado de Segurança?
Sim, a qualquer tempo
Reexame necessário
Se a sentença concedeu a segurança, ou seja, o M.S. foi deferido será obrigatório o duplo grau de jurisdição
Pode ser concedida liminar em mandado de segurança?
SIM
Não é cabível o M.S. contra
Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
Ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo
Decisão judicial transitada em julgado, pois cabe ação recisória
Lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos
Ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade
Atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público
Súmula STF 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade
Cabe mandado de segurança
Mandado de Segurança Coletivo
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Partido político com representação no Congresso Nacional
Ter pelo menos 1 deputado federal ou pelo menos 1 senador
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados
As associações atuam em substituição processual e independe de autorização
É possível, por meio do mandado de segurança coletivo, defender os direitos de parte da categoria
É possível o seu uso para a proteção a direitos coletivos e direitos individuais
NÃO é cabível mandado de segurança coletivo para proteger direitos difusos
Direitos difusos = exemplo direito ao meio ambiente, os titulares são indeterminados e indivisível
P/ proteger direitos difusos, usa-se a ação civil pública
Mandado de Injunção
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
Finalidade
Cabível a combater as omissões inconstitucionais, podendo ser de caráter total ou parcial
Cabimento
Diante de uma norma de eficácia limitada que tem uma natureza impositiva, ou seja, obriga o poder público a legislar
Legitimados Ativos
Qualquer pessoa física e qualquer pessoa jurídica
Pressupostos
Falta de uma norma regulamentadora
Nexo de causalidade entre a falta da norma e o impedimento do exercício do direito
Decurso de prazo razoável que o legislador ficou omisso
É possível que seja impetrado mandado de injunção coletivo, pois há previsão expressa na Lei 13300/2016
Quem são os legitimados para impetrar mandado de injunção coletivo
Os mesmos do Mandado de Segurança Coletivo
E outros
Ministério Público
Defensoria Pública
O uso é o mesmo do mandado de segurança coletivo
Não é cabível medida liminar em mandado de injunção
Não é cabível quando
Já houver norma regulamentadora
Ausência de norma regulamentadora de direito infraconstitucional
Ausência de obrigatoriedade de regulamentação
Efeitos da Decisão
Lei 13300 adotou a corrente concretista intermediária individual
Concretista
O Poder Judiciário vai buscar a concretização do direito, não se limita a declarar a omissão constitucional
Intermediária
Prazo razoável para a edição da norma e o órgão legislativo não editou a norma, aí o Poder Judiciário estabelece as condições em que o direito será exercido
Individual
Efeitos "inter partes"
OBS.: ADO (em abstrato, processo objetivo, aplicável a todo mundo) x M.I. (caso concreto com direito subjetivo, excepcionalmente é possível que produza efeitos "ultra partes")