Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Administrativo - Aula 02 - D257 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 02 - D257
Atividades das fundações
Interesse público de ordem social. A CF pedia LC para definir áreas de atuação, mas essa lei não foi feita
Pessoal
Fundação pública de direito privado é CLT
Fundação pública de direito público é regime único, podendo ser estatutário
Em qualquer caso, não pode acumular cargos e tem que ter concurso
Tanto as PJ de direito público quando as de direito privado que prestam serviços públicos, é responsabilidade objetiva, além de ser primária. Aciona a própria instituição. O instituidor só é acionado pelas dívidas da fundação, subsidiariamente
Controle das fundações
Controle político, administrativo e financeiro
O MP controla as fundações privadas, vela por elas. Para as públicas, ele ainda é parte legítima para fiscalizar.
MPF: fundações federais
MPE: fundações estaduais e municipais
EP e SEM
Empresas estatais. Administração indireta. Estado empresário
Atividade econômica e prestação de serviços públicos
Só em casos previstos na CF, interesses coletivos e imperativos da segurança nacional
Lei das estatais vale para qualquer ente, para atividade econômica ou serviços públicos.
EP: PJ de direito privado, criação autorizada por lei e o capital social é inteiro do ente
SEM: PJ de direito privado, criação autorizada por lei sob SA, ações com direito a voto pertencem em sua maioria a um ente ou adm indireta
Regime jurídico essencialmente de direito privado. Pode haver regime híbrido
Subsidiárias de EP e SEM
Regida pela lei das estatais, criadas por EP ou SEM
Maioria das ações com direito a voto pertence direta ou indiretamente a EP ou SEM
Integram a administração indireta
Criação e extinção de subsidiárias de EP e SEM
Primeiro a lei autoriza, depois o executivo registra os atos constitutivos. O mesmo vale para extinção
Precisa de autorização legislativa para criar subsidiárias, para vender não precisa, nem de licitação. A lei de criação só pode autorizar
A alienação das matrizes precisa de autorização legislativa e licitação