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LICITAÇÕES - 8666 + ATUALIZAÇÕES - Coggle Diagram
LICITAÇÕES - 8666 + ATUALIZAÇÕES
A LICITAÇÃO É
DISPENSÁVEL
ART 24 -
XX - na contratação de
associação de portadores de deficiência física,
sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
I - Serviços de
engenharia
de valor
até 10%
(dez por cento) do limite previsto
II - para outros serviços e compras de
valor até 10%
(dez por cento) do limite previsto
III - nos casos de
guerra
ou grave perturbação da ordem
IV -
emergência
ou de
calamidade
pública, quando DE
URGÊNCIA
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.
BENS P/ SITUAÇÃO CALAMITOSA - PARA EXECUÇÕES EM 180 DIAS
VI - quando a
União tiver que intervir no domínio econômico
para regular preços ou normalizar o abastecimento;
IX - quando houver possibilidade de
comprometimento da segurança nacional
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
XVI - para a impressão dos
diários oficiais,
de formulários da administração + serviços de informática, por órgãos integrantes da Adm. criados para esse fim
XVIII - nas
compras ou contratações
de
serviços
para o
abastecimento
de
navios
,
embarcações
,
unidades aéreas
ou
tropas
e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com
exceção
de materiais de uso pessoal e administrativo
XXI - para a
aquisição
ou
contratação
de
produto
para
pesquisa
e desenvolvimento. c/ limitação
XXII - na
contratação
de
fornecimento
ou
suprimento
de
energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário
ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
XXXV - para a
construção
, a
ampliação, a reforma de presídios,
desde que a situação seja de grave e iminente risco à segurança pública.
XXVIII – para o fornecimento de
bens e serviços,
produzidos ou prestados no País, que envolvam,
cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional,
mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
XXV - na
contratação
realizada por
Instituição Científica e Tecnológica
-
ICT
ou por
agência
de fomento para a
transferência
de
tecnologia
e para o
licenciamento
de
direito
de
uso ou de exploração de criação protegida.
HÁ COMPETIÇÃO MAS NÃO É CONVENIENTE E NEM OPORTUNA