Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EXECUÇÃO - Coggle Diagram
EXECUÇÃO
Execução de Alimentos
Cumprimento de sentença arts. 528 a 533, CPC
Processo Autônomo- arts.911 a 913, CPC
Quantos aos meios executivos
desconto em folha
art. 529, se título judicial; ou art. 912, se título extrajudicial
expropriação do bem
art. 528, §8º, se título judicial; art. 913, se extrajudicial
prisão civil
art. 528,se título judicial; art. 911, se título extrajudicial
Execução de pagar quantia certa a devedor solvente
Proposição
[Cumprimento de Sentença arts. 513 a 533
Processo Autônomo
- Petição inicial arts. 319 798 e 799 CPC
Apreensão
Penhora e depósito
Limite ou Objeto- arts. 831 a 833 CPC
Efeito
alteração do título de posse
individualização dos bens passíveis
Ordem de preferência- arts. 835
Realização e Formalização
Ato
Termo
Transferência
Satisfação do Crédito - Entrega do dinheiro ao exequente
Execução de dar (entregar coisa certa e incerta)
Título Judicial
Art. 498, caput, NCPC (coisa certa)
Art. 498, parágrafo único, NCPC (coisa incerta)
Título Extrajudicial
Arts. 806 a 810, NCPC (coisa certa)
Citação para entregar ou depositar em 15 dias;Multa por atraso; Executado pode utilizar embargos; Se não entregar cabe busca, apreensão ou imissão
Arts. 811 a 813, NCPC (coisa incerta)
Procede-se a escolha, depois a execução passa a ser para entrega de coisa certa
Execução de fazer ou não fazer
Fundadas em Título Judicial arts. 497 e 498 do NCPC
Fundada em Título Extrajudicial art. 815 e ss. do NCPC
Fazer
Citado, o executado pode apresentar três condutas
1)fazer, ou desfazer o que já fez;
2)oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias;ou
3)permanecer inerte.
O devedor será citado para satisfazer a obrigação no prazo assinalado pelo juiz, se outro não estiver anotado no título
inadimplemento
fazer
Prestação fungível
execução às custas do
devedor ou perdas e danos
Prestação não fungível
perdas e danos
não fazer
Obrigação instantânea
conversão em perdas e danos
Obrigação Permanente
Desfazimento às custas do devedor e perdas e danos
Não Fazer
Determina o art. 822 que o juiz, a requerimento do exequente, mandará citar o executado para que desfaça o ato no prazo que fixar. Havendo recusa ou mora, o exequente requererá ao juiz que se determine o desfazimento (por um terceiro) às custas do executado.
Execução contra a Fazenda Pública
Nos termos do art. 534, o exequente requererá o cumprimento de sentença contra a F.P., apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não haverá intimação para pagamento voluntário,
Cumprimento de Sentença art. 534, 535 NCPC
Requisição de pequeno valor- Trata-se de sistema mais simplificado, não se aplicando o regime dos precatórios, consistente na expedição de mera ordem judicial de pagamento de valores definidos em lei como de pequeno valor
• 60 salários mínimos para a União;
• 30 salários mínimos para os Municípios.
• 40 salários mínimos para Estados e DF;
Precatório -É uma ordem de pagamento, expedida pelo Poder Judiciário, contra as Fazendas Públicas, em virtude de decisão judicial transitada em julgado que reconheça obrigação de pagar.
Execução autônoma art. 910, NCPC
À semelhança do procedimento do cumprimento de sentença, requerida a execução (nesse caso, mediante petição inicial), a F.P. será CITADA para opor embargos no prazo de 30 dias, cuja matéria de defesa obviamente é mais ampla (art. 910, §2º).