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Crimes Contra a Fé Públicas, RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, + MULTA., Falsidade…
Crimes Contra a Fé Públicas
1 DA
MOEDA FALSA
:moneybag:
.
1.1
Moeda Falsa
Art. 289
FALSIFICAR
,
fabricando-a
ou
alterando-a
,
moeda METÁLICA ou PAPEL-moeda
de curso legal
NO PAÍS
ou
NO ESTRAGEIRO
:
RECLUSÃO
, de
3
a
12
anos,
+ MULTA
Obs.:
.
Sujeito Ativo:
crime
comum
.
Sujeito passivo:
O
Estado
STJ
= o crime de
moeda falsa
é
PLURIDIMENSONAL
, pois protege o Estado e o patrimônio do particular
.
Características:
.
praticado de duas formas:
1 more item...
.
A
moeda
deve estar
EM CIRCULAÇÃO
(VEGENTE)
1 more item...
a
alteração
tenha o
objetivo
de
AUMENTAR o valor
:warning:
se a
moeda
é alterada
para REDUÇÃO
do valor, o ato se equipara a descartar / rasgar a nota, será
fato ATÍPICO.
:warning:
STJ
= a
falsificação
de
várias notas
ou moedas, no
mesmo contexto fático
, caracteriza
crime ÚNICO
Se a
falsificação
é
GROSSEIRA
, será
crime IMPOSSÍVEL.
STJ
:
falsificação
GROSSEIRA
é
ESTELIONATO
:warning:
.
Elemento:
DOLO
(não requer dolo específico.)
Não
pune
culposo
:red_cross:
.
Tentativa:
CABE TENTIVA
:check:
Pois é
PLURRISSUBSITENTE
crime é
FORMAL
e de
PERIGO ABSTRATO
plurissubsistente = VÁRIOS ATOS
.
.
Outras Formas
.
§1º Nas
MESMAS PENAS
incorre quem,
por
conta própria
ou
alheia
,
1 more item...
.
§2 º
forma privilegiada
-
Receber de BOA FÉ
e depois colocar em
circulação SABENDO SER FALSA
.
DETENÇÃO
, de
6 meses
a
2
anos,
+ MULTA.
NÃO cabe Princ. da INSIGNIFICÂNCIA :red_cross:
Se houver má-fé, configura-se o delito do §1º.
.
§3º
forma QUALIFICADA
RECLUSÃO
, de
3
a
15
anos
FUNCIANÁRIO PÚBLICO
ou
GERENTE
/
DIRETOR
ou
FISCAL de BANCO
Que
EMITE
ou
AUTORIZA
a FABRICAÇÃO ou EMISSÃO:
:moneybag: de
MOEDA
com
TÍTULO
ou
PESO
INFERIOR
a
LEI
:money_with_wings:
PAPEL-MOEDA
em
quantidade SUPERIOR
1 more item...
.
1 more item...
Ação Pública INCODICIONDA
na
Justiça FEDERAL
:check:
HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA.
A
ofensividade mínima
no caso do crime de falsificação de moeda, que leva à aplicação da
medida descrimininalizadora
, não está diretamente ligada
ao montante total
:red_cross: contrafeito, mas sim à
baixa qualidade do produto do crime
:check:, de sorte que seja incapaz de iludir o homem médio!!!!!
CAI MUITO :explode:
.
1.2
Crimes ASSIMILADOS ao de Moeda Falsa
Art. 290
FORMAR CÉDULA, NOTA
ou
BILHETE
representativo de moeda
com fragmentos de cédulas
, notas ou bilhetes
verdadeiros
;
.
SUPRIMIR,
em
CÉDULA, NOTA
ou
BILHETE
recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação,
SINAL INDICATIVO
de sua
INUTILIZAÇÃO
;
.
RESTITUIR
à
CIRCULAÇÃO CÉDULA, NOTA
ou
BILHETE
em
tais condições
, ou já
RECOLHIDOS
para o fim de
inutilização
:
.
RECLUSÃO
, de
2
a
8
anos,
+ MULTA
.
.
.
a)
Formação de cédulas
:
Juntar pedaços
de papel-moeda
verdadeiro
para criar nova cédula.
Dolo
.
b)
SUPRESSÃO de SINAL indicativo de INUTILIZAÇÃO
:
retira
o
sinal indicativo de inutilizaçã
o de determinado papel-moeda, para
restituir
o referido papel
.
Dolo ESPECÍFICO
:warning:
DOLO em SUPRIR SINAL especificamente
para reutilizar
a cédula
1 more item...
.
c)
RESTITUIÇÃO à circulação
:
reintrodução
à
circulação
de moeda nas
condições ACIMA
Dolo
.
forma QUALIFICADA
RECLUSÃO
,
ELEVADO
a
12
anos
se o crime é cometido por
funcionário
:man_in_tuxedo::skin-tone-2::
que
TRABALHA NA REPARTIÇÃO
onde
o DINHEIRO se achava RECOLHIDO
, ou
nela
tem FÁCIL INGRESSO
, em
RAZÃO do CARGO
Crime PRÓPRIO
:!:
Crime COMUM
Ação Pública INCODICIONDA
na
Justiça FEDERAL
:check:
.
1.3
Petrechos para Falsificação de Moeda
Art. 291
Fabricar
, adquirir,
fornecer
, a título oneroso ou
gratuito
, possuir ou
guardar
maquinismo, aparelho, instrumento ou
QUALQUER OBJETO ESPECIFICAMENTE
DESTINADO
à
FALSIFICAÇÃO
de
MOEDA
:
.
RECLUSÃO
, de
2
a
6
anos,
+ MULTA.
.
.
são
Atos PREPARATÓRIOS
:!!:
Em regra,
atos preparatórios
são
IMPUNIVEIS
!
Exceção = Petrechos para falsificação de moeda :warning:
crime COMUM
.
princípio da CONSUNÇÃO
:warning:
Caso o agente fabricou o
maquinário
(
Petrechos para Falsificação de Moeda
) e depois advenha
moedas falsas
, responderá por MOEDA FALSA (e não pelos apetrechos de fabricação)
.
Dolo
Não cabe culposo :red_cross:
Tentativa NÃO está pacificado :red_cross:
guardar
e
possuir
=
crime PERMANENTE.
.
Ação Pública INCODICIONDA
na
Justiça FEDERAL
:check:
STJ
SE
os
petrechos
se prestam à
OUTRAS FRAUDES
, e não tão somente à contrafação de moeda, a
competência
passa a ser da
Justiça ESTADUAL.
:warning:
ATENÇÃO:
NÃO existe
o crime de "
petrechos de falsificação
" para documentos
particulares
:red_cross:, somente para
documentos públicos
:check:(papeis e moeda).
.
1.4
Emissão de Título ao Portador Sem Permissão Legal
Art. 292
EMITIR
, SEM permissão legal,
nota, bilhete
, ficha, vale ou título que:
contenha
PROMESSA de pagamento em DINHEIRO ao PORTADOR
ou a que
FALTE INDICAÇÃO
do nome da pessoa
A QUEM deva ser PAGO:
DETENÇÃO
, de
1
a
6 meses
,
OU
MULTA
.
.
norma penal EM BRANCO
:warning:
Código Penal não apresenta os detalhes sobre a permissão legal
crime COMUM
.
Dolo
Não cabe culposo :red_cross:
Requer
, que o autor tenha
CIÊNCIA da AUNSÊNCIA da permissão legal
para a circulação do título. :warning:
.
Parágrafo único
Quem receber?
Quem RECEBE
ou
UTILIZA
esses documento como dinheiro
DETENÇÃO
, de
15 dias
a
3 meses
,
ou
MULTA
.
Ação Pública INCODICIONDA
na
Justiça FEDERAL
:check:
É uma
IMPO
:warning:
2 Da
Falsidade de TÍTULOS
e
outros PAPÉIS PÚBLICOS
.
2.1
Falsificação de Papéis PÚBLICOS
Art. 293
Falsificar, FABRICANDO-OS ou ALTERANDO-OS:
Pena – reclusão, de dois a oito a
I –
SELO
de
controle TRIBUTÁRIO
, papel selado ou
QUALQUER PAPEL
de emissão legal de
arrecadação de tributo
;
.
II –
papel de CRÉDITO PÚBLICO
que
NÃO seja MOEDA
:red_cross: de
curso legal;
.
III –
VALE POSTAL
;
.
IV –
CAUTELA de penhor
,
caderneta
de
depósito de CAIXA ECONÔMINA
ou
DE OUTRO ESTABELICEMETO
mantido
por
entidade
de
direito PÚBLICO
;
.
V –
TALÃO
, recibo, guia,
ALVARÁ
ou
QUALQUER outro documento
relativo a
ARRECADAÇÃO de rendas públicas
ou a
depósito
ou caução por que o
poder público SEJA RESPONSÁVEL
;
.
VI –
BILHETE
, passe ou conhecimento de
EMPRESA
de
TRANSPORTE administrada pela UNIÃO,
por
ESTADO
ou por
MUNÍCIPIO
:
RECLUSÃO
, de
2
a
8
anos,
+ MULTA
.
Condutas Equiparadas
§ 1o Incorre
na MESMA PENA quem
:
4 more items...
.
SUPRIR Sinal indicativo de Inutilização de DOCUMENTO
2 more items...
.
Características:
.
1 more item...
.
1 more item...
Tipo Subjetivo:
1 more item...
Sujeito PASSIVO é o ESTADO
.
2.2
PETRECHOS de falsificação
Art. 294
Art. 294 -
Fabricar
, adquirir, fornecer,
possuir
ou guardar
OBJETO destinado à FALSIFICAÇÃO
dos papéis anteriores
RECLUSÃO
, de
1
a
3
anos,
+ MULTA.
Art. 295 - Se o
agente
é
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
, e comete o crime prevalecendo-se do
CARGO
,
aumenta
-se a pena de
SEXTA PARTE
.
.
Atos preparatórios do artigo anterior
Em regra,
atos preparatórios
são
IMPUNIVEIS
!
Exceção =
Petrechos para falsificação
:warning:
3 Da
Falsidade DOCUMENTAL
.
3.6
CERTIDÃO ou ATESTADO ideologicamente falso
Art. 301
Atestar
ou
certificar FALSAMENTE
,
em
RAZÃO de função PÚBLICA
,
fato
ou circunstância que
habilite alguém
a
OBTER:
cargo público
,
isenção de ônus
ou de
serviço
de caráter
público
, ou
qualquer
outra
vantagem
:
DETENÇÃO
, de
2 meses
a
1 ano
.
.
Falsidade MATERIAL de atestado ou certidão
Art. 301 § 1º -
Falsificar
, no todo ou em parte,
ATESTADO
ou
CERTIDÃO
,
ou
ALTERAR
o
teor
de
certidão
ou de
atestado VERDADEIRO
,
para
prova
de
fato
ou circunstância q
ue habilite alguém
a obter:
cargo PÚBLICO
,
INSEÇÃO de ônus
ou de
serviço
de caráter
PÚBLICO
,
ou
qualquer
outra
VANTAGEM
:
DETENÇÃO
, de
3 meses
a
2 anos
.
.
§ 2º - Se o crime é praticado com o
fim de LUCRO
,
aplica-se
, além da pena privativa de liberdade, a de
MULTA
.
Aqui, o
doc
. é
FALSO
.
.
.
Crime PRÓPRIO
QUALQUER funcionário público
.
SOMENTE
DOLO
NÃO cabe culposo :red_cross:
.
.
Crime de menor potencial ofensivo
.
pegadinha aqui :!:
o examinador vai tentar confundir com
falsidade ideológica
lembre-se:
falsidade ideológica
= tipo penal
GENÉRICO
-
CERTIDÃO ou ATESTADO ideologicamente falso
= tipo penal
ESPECÍFICO
-
Aqui, o
doc
. é
VERDADEIRO
com
informações FALSAS
DENTISTA
que, dá
atestado com informações falsas
prática
FALSIDADE IDEOLÓGIA :warning:
.
3.5
Falso reconhecimento de FIRMA ou LETRA
Art. 300
Reconhecer
,
NO EXERCÍCIO de função PÚBLICA
, :writing_hand::skin-tone-3:
FIRMA
ou
LETRA
que o
não seja verdadeira
:
documento
PÚBLICO
=
RECLUSÃO
, de
1
a
5
anos,
+ MULTA
documento
PARTICULAR
=
RECLUSÃO
e de
1
a
3
anos,
+ MULTA
.
.
Crime PRÓPRIO
qualidade ESPECÍFICA !
PESSOA RESPONSAVEL
, em sua função
pública, pelo reconhecimento de firma!
.
SOMENTE
DOLO
NÃO cabe culposo :red_cross:
.
.
firma = assinatura de uma pessoa
letra = manuscrito de alguém.
.
3.4
Falsidade IDEOLÓGICA
:star:
Art. 299
EM DOCUMENTO
PÚBLICO
ou
PARTICULAR
,
OMITIR
declaração
que dele
devia constar
, ou
nele
INSERIR
declaração FALSA
ou
DIVERSA
nele
FAZER INSERIR
declaração FALSA
ou
DIVERSA
da que devia ser escrita.
com o
FIM DE
:
prejudicar direito
,
criar obrigação
ou
alterar
a
verdade
sobre
fato JURIDICAMENTE relevante:
documento é
PÚBLICO
=
1
a
5
anos,
+ MULTA
.
documento é
PARTICULAR
=
1
a
3
anos,
+ MULTA
de 500 mil réis a 5 contos de réis,
.
AMBOS
RECLUSÃO
.
Falsidade de INFORMAÇÕES em documento verdadeiro :!!:
praticado de três formas:
Omissão
Inserção
Causar a inserção
.
Forma MAJORADA
:fire:
1/6
aumenta-se
1/6
.
agente é
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
, e comete o crime
prevalecendo
-se do
CARGO
,
= - - - - - - - - - ou - - - - - - - - - -
se a
falsificação
ou
alteração
é de assentamento de
REGISTRO CIVIL
,
Declaração DIVERSA
= a inserção de
conteúdo verdadeiro
mas
diverso
daquele
que deveria constar
no documento!
o art. 299
NÃO depende de perícia
:red_cross:
DENTISTA
que, dá
atestado com informações falsas
prática
FALSIDADE IDEOLÓGIA :warning:
.
CESPE
Não há crime
na conduta de quem faz
declaração falsa de estado de pobreza
para fins de
obtenção dos benefícios da justiça gratuita.
:warning:
.
3.3
Falsificação de documento PARTICULAR
Art. 298
FALSIFICAR
/
ALTERAR
, no TODO ou EM PARTE,
documento PARTICULAR
RECLUSÃO
, de
2
a
6
anos,
+ MULTA
.
Obs.:
cópia
de documento particular
SEM autenticação
NÃO
pode ser considerada
documento
:warning:
Portanto NÃO incorrerá nesse crime :red_cross:
equipara
-se a documento particular o
CARTÃO de CRÉDITO
ou
DÉBITO
. :check:
NÃO há agravante por funcionários públicos em razão do cargo :forbidden:
.
3.2
Falsificação de documento PÚBLICO
Art. 297
FALSIFICAR
/
ALTERAR
, no TODO ou EM PARTE,
documento PÚBLICO
RECLUSÃO
, de
2
a
6
anos,
+ MULTA
.
.
Obs.:
.
O que é
Documento PÚBLICO
?
.
1 more item...
.
1 more item...
.
a
FALSIFICAÇÃO
/
ALTERAÇÃO
devem haver
potencialidade do DANO
:warning:
Se a
falsificação
é
GROSSEIRA
, será
crime IMPOSSÍVEL.
.
Súmula n. 104/
STJ
Compete à
Justiça ESTADUAL
o processo e julgamento dos
crimes de FALSIFICAÇÃO
e
USO
de
documento falso
relativo a
estabelecimento PARTICULAR de ensino.
.
Tipo Subjetivo:
SOMENTE
DOLO
NÃO cabe culposo :red_cross:
.
.
.
§ 3o Nas
MESMAS PENAS
incorre
quem INSERE
ou faz inserir
.
I – na
FOLHA de PAGAMENTO
OU em
documento de informações
que seja
destinado
a fazer
PROVA
perante a
PREVIDÊNCIA SOCIAL
, pessoa que
não possua
a
qualidade
de
segurado obrigatório
;
II – na
CARTEIRA de TRABALHO e Previdência Social
do empregado OU em
documento
que deva produzir efeito perante a
PREVIDÊNCIA SOCIAL
,
declaração FALSA
ou
DIVERSA
da que deveria ter sido escrita;
III – em
documento CONTÁBIL
ou em qualquer
outro documento
relacionado com as
obrigações da empresa
PERANTE a
PREVIDÊNCIA SOCIAL
,
declaração FALSA
ou
DIVERSA
da que deveria ter constado.
.
§ 4o Nas
MESMAS PENAS
incorre quem
OMITE
, nos
documentos
mencionados no
§ 3o
,
NOME
do segurado e
seus
DADOS PESSOAIS
,
a
REMUNERAÇÃO
,
a
VIGÊNCIA do contrato de trabalho
ou de prestação de serviços.
Obs.:
crime omissivo PRÓPRIO
.
STJ:
NÃO basta omitir
esses dados.
DEVE haver a INTENÇÃO
em
falsificar o conteúdo
do documento pela omissão :warning:
1 more item...
Se fizer
USO
destes documentos, responderá pela
OMISSÃO dos dados
(
falsificação
) prevista no caput
.
3.1
Falsificação de SELO ou SINAL PÚBLICO
Art. 296
Art. 296 -
FALSIFICAR
:
I -
SELO público
p/
atos oficiais
da
U E
ou
M
;
II -
SELO
ou
SINAL
de
entidade de DIREITO PÚBLICO
, ou a
AUTORIDADE
, ou sinal público de
TABELIÃO
:
RECLUSÃO
, de
2
a
6
anos,
+ MULTA
.
na MESMA PENA:
I -
QUEM FAZ USO
do
selo
ou
sinal falsificado
;
II -
quem UTILIZA INDEVIDAMENTE
o
selo
ou
sinal verdadeiro
EM PREJUÍZO
de
outrem
ou em
proveito
próprio ou alheio.
III - quem
ALTERA
,
FALSIFICA
ou faz
USO INDEVIDO
de:
marcas
,
logotipos
,
siglas
ou
quaisquer outros símbolos
utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da
Administração Pública
.
.
princípio da CONSUNÇÃO
:warning:
Caso o agente
falsificou selo
ou
sinal
e depois
usou
, responderá pelo último (pelo uso)
.
Majorante
:fire:
Se o
agente
é
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
, e comete o crime prevalecendo-se do
CARGO
,
aumenta
-se a pena de
SEXTA PARTE
.
.
Características:
.
admite a TENTATIVA.
:check:
.
Tipo Subjetivo:
SOMENTE
DOLO
1 more item...
.
3.7
Falsidade de ATESTADO MÉDICO
Art. 302
Dar
o
MÉDICO
,
NO EXERCÍCIO
da
sua profissão
,
atestado falso:
DETENÇÃO
, de
1 mês
a
1 ano
.
.
.
.
Crime PRÓPRIO
só MÉDICO comete
.
SOMENTE
DOLO
NÃO cabe culposo :red_cross:
.
.
Crime de menor potencial ofensivo
.
Consumação
no momento em que o médico
ENTREGA
o atestado falso
Se o crime é praticado com o
fim de LUCRO
,
aplica-se
, além da pena privativa de liberdade, a de
MULTA
.
.
ATENÇÃO :warning:
caso o
médico
seja
funcionário público
e
ofereça
o atestado médico no exercício da função, com
objetivo
de
obter vantagem financeira
ou obter vantagens de
caráter público
, estaremos diante de um caso de
CORRUPÇÃO PASSIVA
:warning:
DENTISTA
que, dá
atestado com informações falsas
prática
FALSIDADE IDEOLÓGIA :warning:
.
3.8
Reprodução ou adulteração de SELO ou peça FILATÉLICA
Art. 303
REVOGADO pela Lei n. 6.538/1978
.
3.9
USO de documento falso
Art. 304
Fazer
USO
de qualquer dos
papéis falsificados
ou
alterados
, a que se referem os arts.
297
a
302
:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
.
Obs. :
.
Não
serão objeto do crime de
uso de documento falso:
Papéis impressos SEM assinatura.
:red_cross:
Fotocópias SEM autenticação.
:red_cross:
Falsificação grosseira
. :red_cross:
.
crime REMETIDO:
faz referencia a outro crime
.
crime ACESSÓRIO
,
PARASITÁRIO
ou
de FUSÃO
Esse crime só existe se houver um
crime antecedente
2 more items...
.
Este crime traz uma
norma penal em branco ÀS AVESSAS
Preceito SECUNDÁRIO
(PENA) em outra norma
1 more item...
.
Pontos relevantes
.
1 more item...
.
1 more item...
.
.
Crime COMUM
.
SOMENTE
DOLO
NÃO cabe culposo :red_cross:
.
.
.
Consumação
no momento do
USO
do documento falso
1 more item...
.
Jurisprudência relevante:
.
STF
2 more items...
.
STJ
7 more items...
.
3.10
SUPRESSÃO de documento
Art. 305
DESTRUIR
,
SUPRIMIR
ou
OCULTAR
,
em
BENEFÍCIO próprio
ou
de outrem
, ou
em
PREJUÍZO alheio
,
documento PÚBLICO
ou
PARTICULAR verdadeiro
, de
que NÃO PODIA DISPOR
:
documento
PÚBLICO
=
RECLUSÃO
, de
2
a
6
anos,
+ MULTA
.
documento
PARTICULAR
=
RECLUSÃO
de
1
a
5
anos,
+ MULTA
.
.
Dolo ESPECÍFICO
Em
PRJUIDICAR
ou
BENEFICIO PRÓPRIO
/OUTREM
NÃO cabe culposo :red_cross:
.
.
.
Crime COMUM
.
Consumação
no momento
destrói, suprime
ou
oculta
o documento
.
STJ
e o
STF
=
se o
documento falso
é fabricado
para
o
estelionato
, e a sua
lesividade
se
esgota nele
, o crime de
falso
fica
absorvido
pelo
crime de
estelionato
:check:
.
Caso a
lesividade
do documento
não se esgote
no estelionato, o agente responde por
AMBOS os delitos
, em
concurso MATERIAL
. :warning:
4
Outras falsidades
.
4.1
Falsificação do SINAL empregado no contraste de METAL PRECIOSO
ou
na fiscalização ALFANDEGÁRIAS, ou para OUTROS FINS
Art. 306
FALSIFICAR
, fabricando-o ou alterando-o,
marca
ou
sinal
empregado pelo poder público
no contraste de
metal precioso
ou
na
fiscalização alfandegária
, ou
USAR marca
ou
sinal
dessa natureza,
falsificado por outrem:
RECLUSÃO
, de
2
a
6
anos,
+ MULTA.
Forma PRIVILEGIADA
Se a
marca
ou
sinal falsificado
é o que usa a
autoridade pública
para
o
fim de fiscalização SANITÁRIA
, ou
para
AUTENTICAR
ou
ENCERRAR
determinados
objetos
,
ou
comprovar
o
cumprimento
de
FORMALIDADE LEGAL
:
RECLUSÃO
ou
DETENÇÃO
, de
1
a
3 anos
,
+ MULTA.
.
•
Crime COMUM.
.
DOLO
1 more item...
.
Admite tentativa
na conduta de
FABRICAR
:check:
ALTERAR
:check:
1 more item...
.
4.2
Falsa identidade
.
SEM apresentar documento
Art. 307
ATRIBUIR-SE
ou
ATRIBUIR a TERCEIRO
falsa identidade
PARA
OBTER VANTAGEM
,
em proveito próprio ou alheio,
ou para
CAUSAR DANO a outrem
:
.
DETENÇÃO
, de
3 meses
a
1 ano
,
OU multa
=
se
o fato
não constitui ELEMENTO de CRIME MAIS GRAVE.
.
.
.
1 more item...
.
1 more item...
.
1 more item...
.
1 more item...
.
Uso de documento falso (art. 304, CP)
vs
Falsa identidade (art. 307, CP)
vs
Falsa identidade (art. 308, CP)
3 more items...
.
princípio da SUBSIDIAREDADE
Crime fim for mais grave que este crime (meio), este será absolvido por aquele
pagamento de
MULTA
caso o
fato
não constituir
elemento de crime
mais grave
.
-
APRESENTANDO documento VERDADEIRO de outrem
- ou
CEDENDO a outrem apresentar
Art. 308
Art. 308 -
USAR
como próprio ou
CEDER a OUTREM
passaporte
,
título
de eleitor,
caderneta de
reservista
ou
qualquer
documento de identidade alheia
,
para que dele se utilize:
.
DETENÇÃO
, de
4 meses
a
2 ano
,
OU multa
=
se
o fato
não constitui ELEMENTO de CRIME MAIS GRAVE.
.
.
Uso de documento falso (art. 304, CP)
vs
Falsa identidade (art. 307, CP)
vs
Falsa identidade (art. 308, CP)
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Crime SUBSIDIÁRIO
:warning:
somente será imputado esse crime ao agente se a sua conduta
não configura um crime mais grave.
.
4.3
Fraude de lei sobre estrangeiro
.
Estrangeiro USANDO outro nome para ENTRAR/ PERMANECER
Art. 309
Usar O ESTRANGEIRO
,
para ENTRAR
ou
PERMANECER
no território nacional,
NOME que NÃO É O SEU
:
DENTENÇÃO
, de
1
a
3
ANOS
,
+ MULTA
.
.
.
.
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.
1 more item...
.
1 more item...
.
1 more item...
.
Outro pessoa dá falsa qualidade á estrangeiro para ENTRAR
Parágrafo único -
Atribuir A estrangeiro
FALSA QUALIDADE
para
promover-lhe a ENTRADA
em território nacional:
RECLUSÃO
, de
1
a
4 anos
,
+ MULTA
.
.
.
1 more item...
.
1 more item...
.
1 more item...
.
1 more item...
.
Posse/Propriedade de fachada para estrangeiro, de algo que lhe é proibido (ao estrangeiro) ter
Art. 310
Art. 310 -
Prestar-se
a figurar
como PROPRIETÁRIO
ou
POSSUIDOR
de
ação
,
título
ou valor
PERTENCENTE A ESTRANGEIRO
, nos
casos em que
AO ESTRANGEIRO é VEDADA por lei
a propriedade ou a
posse de tais bens:
DETENÇÃO
de
6 meses
a
3 anos
,
+ MULTA
.
Aqui o agente age como um laranja, se passa por possuidor/proprietário de algo que é proibido ao estrangeiro ter/possuir.
Ou seja, detém a posse por mera fachada.
Um exemplo é a propriedade de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, que só
podem ser de brasileiros (art. 222, caput, da CFl)
.
1 more item...
.
4.4
Adulteração de SINAL IDENTIFICADOR de VEÍCULO AUTOMOTOR
Art. 311
Adulterar
,
remarcar
ou
suprimir
número de:
chassi
,
monobloco
,
motor
,
placa
de identificação,
ou
qualquer sinal identificador
de
veículo
automotor, elétrico, híbrido,
de
reboque
,
de
semirreboque
ou de suas
combinações
,
bem como de
seus componentes
ou equipamentos,
sem autorização
do órgão competente:
RECLUSÃO
, de
3
a
6 anos
,
+ MULTA
(Redação dada pela Lei nº 14.562, de 20
23
)
.
Aumento de 1/3
se em
FUNÇÃO PÙBLICA
crime PRÓPRIO
:warning:
Obs.:
.
Jurisprudência
STJ
e a
adulteração da PLACA do veículo
com
FITA ADESIVA
configura o delito previsto no
art. 311
do CP :check:
Substituição de placas
de um veículo pelas de outro
CONFIGURA
esse crime :check:
Supressão de chassi
de veículo automotor
CONFIGURA
esse crime :check:
Não
caracteriza o delito :red_cross:
Ocultação de placa
, a fim de
evitar
o
pagamento de pedágio
:forbidden:
RECEPTAÇÃO DOLOSA
–
ADULTERAÇÃO
DE
SINAL IDENTIFICADOR
DE VEÍCULO
– CRIMES
AUTÔNOMOS
. :warning: :check:
STJ
entende que são
delitos autônomos.
duas
ou mais alterações em um
mesmo fato
constitui
crime UNICO
.
.
DOLO
• Não admite a forma culposa. :forbidden:
.
ADMITE a tentativa
:check:
.
Crime COMUM.
Crime instantâneo
de
efeitos permanentes.
Crime formal.
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.
crime de
ALTO potencial ofensivo
.
§ 3º
na MESMA pena
I – o
funcionário público
que
contribui
para o
licenciamento
ou
registro
do veículo remarcado ou
adulterado
,
fornecendo indevidamente material
ou informação oficial;
.
II –
aquele
que
adquire
, recebe, transporta,
oculta
, mantém em depósito, fabrica,
fornece
,
a título
oneroso
ou
gratuito
,
possui ou guarda
maquinismo
, aparelho,
instrumento
ou
objeto especialmente
destinado à
falsificação
e/ou
adulteração
de que trata o caput deste artigo; ou
§ 3º Se no exercício de
atividade COMERCIAL
ou
INDUSTRIAL
:
.
RECLUSÃO 4 a 8 anos E multa.
.
III –
aquele
que
adquire, recebe,
transporta
,
conduz
,
oculta
, mantém em depósito,
desmonta
, monta,
remonta
, vende,
expõe à venda
, ou de qualquer forma utiliza,
em proveito próprio ou alheio,
veículo automotor,
elétrico, híbrido, de
reboque
,
semirreboque
ou suas combinações ou partes,
com número
de
chassi
ou
monobloco
,
placa
de identificação ou qualquer sinal identificador veicular
que devesse saber
estar
adulterado
ou
remarcado
.
§ 3º Se no exercício de
atividade COMERCIAL
ou
INDUSTRIAL
:
.
RECLUSÃO 4 a 8 anos E multa.
:star:
§ 4º
Equipara-se
a
atividade comercial,
para efeito do disposto no
§ 3º
deste artigo, qualquer forma de
comércio irregular
ou
clandestino
,
inclusive
aquele exercido
em residência
. :house_with_garden:
(Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)
:star:
5
Das fraudes em CERTAMES de interesse PÍBLICO
Art. 311-A.
.
Art. 311-A.
UTILIZAR
ou
DIVULGAR
,
INDEVIDAMENTE
,
com o
FIM DE
:
beneficiar
a SI ou a OUTREM, ou
de
comprometer a credibilidade
do certame,
conteúdo sigiloso de:
I -
concurso público
;
II -
avaliação
ou
exame públicos
;
III -
processo seletivo
para
ingresso
no
ensino SUPERIOR
; ou
IV -
exame
ou
processo seletivo previstos em lei:
.
RECLUSÃO
, de
1
a
4 anos
,
+ MULTA.
.
§ 1o Nas
MESMAS PENAS
incorre
quem PERMITE
ou
FACILITA
, por qualquer meio, o
acesso de pessoas não autorizadas
às
informações
mencionadas no
caput
.
.
QUALIFICADORA
:explode:
DANO á ADM.
RECLUSÃO
de
2
a
6 anos
,
+ MULTA
.
Majorante
:fire:
Func. Púb.
aumento
de
1/3
na pena do
funcionário público
que pratica
.
.
.
DOLO
• Não admite a forma culposa. :forbidden:
.
ADMITE a tentativa
:check:
.
Crime COMUM.
Crime formal.
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.
1 more item...
.
crime de
MÉDIO potencial ofensivo
.
competência
justiça ESTADUAL
ou
FEDERAL
.
Cola eletrônica
pontos eletrônicos
, em que as respostas
são passadas por terceiros.
1 more item...
são
crimes FORMAIS
599/STJ: O princípio da
insignificância
é
inaplicável
:warning:
RECLUSÃO
, de
2
a
8
anos,
+ MULTA
.
Falsidade IDEOLÓGICA
vício = no
CONTEÚDO
do documento.
o documento é verdadeiro
.
Falsificação DOCUMENTO
vício = na
FORMA
do documento.
o documento é falso
Não importa se os dados são falsos ou verdadeiros
CAI MUITO :explode:
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido, ou devido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
Documentos EQUIPARADOS a público
Livros MERCANTIS
AÇÕES de SOCIEDADE COMERCIAL
Título ao portador
ou
transmissível por ENDOSSO
TESTAMENTO particular
Emanado de
ENTIDADE PARAESTATAL
L-A-T-TE
CAI MUITO :explode:
CAI MUITO :explode: