Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRINCÍPIOS, ANA CATARINA FERNANDES FIGUEREDO - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS
Subsidiariedade
Direito Penal se torna subsidiária,
ou seja, somente quando as outras formas de sancionar o indivíduo não forem suficientes.
-
Exemplo: imagine uma colisão acidental de veículos, sem vítimas. Basta que o Direito Civil garanta que o condutor que causou a colisão pague pelo prejuízo causado. Não há necessidade de recolher ninguém ao cárcere!
Falou sobre a existência de outras formas de controle social que devem ser utilizadas
antes de aplicar o Direito Penal: Subsidiariedade.
-
Legalidade Penal
Previsto tanto na Constituição quanto no Código Penal, tem como principal objetivo limitar o poder do estado.
A premissa é básica: para que o Estado defina
crimes e comine penas, deve editar uma lei, a ser aprovada pelo Congresso.
Lembre-se: apenas a lei em sentido estrito, aprovada pelo Congresso Nacional, pode
ser utilizada para tal finalidade (criar crimes e cominar penas).
-
-
-
-
-
-
-
-
Legalidade
-
-
Legalidade material e formal (os dois juntos) são necessários para que se possa falar em lei vigente e válida!
Medida Provisória
MP não pode, por expressa vedação constitucional, ser editada em matéria penal.
tem força de lei, mas não é lei Formal
Não cria crimes, nem culmina penas
-
Fragmentariedade
-
-
-
Falou sobre o Direito Penal não proteger a todos os bens jurídicos, apenas os mais importantes: Fragmentariedade.
-
-
-
Humanidade
“É por força do princípio da humanidade que qualquer pena que desconsidere o homem como pessoa está proscrita”
garante que os infratores da lei não sejam submetidos a penas cruéis ou degradantes, o que causaria o desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 5º, XLVII
De morte, salvo em caso de guerra declarada.
-
-
-
-
-
Insignificância
Segundo o princípio da insignificância, que se revela por inteiro por sua própria denominação, o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai aonde seja necessário
para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas.
Não faz sentido portanto, utilizar as normas mais severas do nosso Direito para punir condutas, que como o próprio nome diz, são insignificantes!
O princípio da insignificância tem o poder de excluir o próprio crime, atuando sobre o fato típico.
-
-
STJ considerou que é possível aplicar o princípio da
insignificância em crimes contra o meio ambiente
-
-
Descaminho
Aplicável até R$ 20.000,00 (STF & STJ)]
-
Culpabilidade
-
-
Se alguém é assassinado, por exemplo, não basta comprovar que houve a morte e quem foi o autor. Deverão ser analisadas outras circunstâncias: Se a conduta foi dolosa ou culposa, se houve legítima defesa, se houve motivo, até que enfim se possa decidir pela punição ou absolvição do autor.
-
Intervenção Mínima
-
A doutrina entende que os casos de
estrita necessidade são aqueles em que outras esferas do direito fracassaram
-
nos quais a lesão é relevante o suficiente para
ensejar a utilização do Direito Penal (fragmentariedade)
-
-
Individualização da Pena
Trata-se de princípio que cuida de que cada cidadão terá uma avaliação individualizada sobre o fato criminoso praticado
-
-