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Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 15 - Coggle Diagram
Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 15
Presunção de Inocência
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Transitado em julgado
Não cabe nenhum recurso no processo
Prisões cautelares
Prisão preventiva
Prisão temporária
Prisão em flagrante delito
São determinadas antes do trânsito em julgado
Não ofendem a presunção de inocência
Execução provisória da pena - antes do trânsito em julgado
"A execução provisória da sentença penal condenatória revela-se frontalmente incompatível com o direito fundamental do réu de ser presumido inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sua condenação criminal" (ADCs 43, 44, 45)
Presunção de Inocência e Concurso Público
"Viola o princípio constitucional da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a exlusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória" (RE 559.135)
Identificação Criminal
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Eficácia contida
Lei a restringir
Ação penal privada subsidiária da pública
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Ação penal pública
O titular é o ministério público
Mas se não intentar a ação no prazo legal, então a competência passa ao particular
Subsidiária
Uma coisa que vem depois da outra
Publicidade dos atos processuais
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem