Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
INSCRIÇÃO OAB
ART. 8, EOAB - Coggle Diagram
INSCRIÇÃO OAB
ART. 8, EOAB
Cancelamento
- por ato de vontade do inscrito;
-
- no caso de sanção de exclusão;
- o advogado que passar a exercer atividade incompatível em caráter definitivo;
- se o advogado perder qualquer dos requisitos para a inscrição (art. 11 e incisos do EOAB).
A Súmula 9/2019 versou sobre a violência contra as mulheres, considerando inidôneo para a inscrição nos quadros da OAB
A Súmula 10/2010 no tocante aos atos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, considerando-se inidôneo para a inscrição nos quadros da OAB
Reabilitação judicial:
aquele que pretender se inscrever nos quadros da OAB e tiver praticado crime infamante ou cuja inscrição tiver sido negada com base nas Súmulas 9, 10 e 11 do Conselho Federal, essa pessoa deverá cumprir o requisito da reabilitação judicial (criminal), portanto deverá cumprir a pena e só depois de declarado reabilitado judicialmente é que poderá ocorrer sua inscrição
Requisitos
-
Não exercer atividade incompatível: policial civil ou militar, gerente de banco (público ou privado), escrevente do Judiciário.
-
-
-
-
-
-
-