Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Decretação judicial da falência - Coggle Diagram
Decretação judicial da falência
Hipóteses
Só existirá a decretação judicial quando:
reconhecer a presença da insolvência
a legitimidade passiva específica
e a ausência de fatos impeditivos.
só poderá ocorrer em três tipos de processos:
na recuperação judicial
na autofalência
e no pedido de falência
Convolação da recuperação judicial em falência
Ocorrerá nas seguintes hipóteses
• não apresentação do plano de recuperação no prazo de 60 dias, contados do despacho que defere o processamento da recuperação;
• rejeição do plano de recuperação pela assembleia de credores;
• descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação, durante o período de observação de 2 anos, contados do deferimento da recuperação; e
• deliberação dos credores em assembleia.
o juiz, de ofício ou a requerimento, decretará a falência no próprio processo de recuperação judicial
Autofalência
O encerramento irregular da PJ, pode ensejar abuso de direito, ocasionando a desconsideração da personalidade jurídica
Portanto, no caso de dificuldades financeiras, é melhor que os sócios optem pela falência
Legitimidade
É decisão do próprio empresário
Nas sociedades empresárias
o requerimento da autofalência será formulado pelos
administradores
dependerá de prévia manifestação da
vontade da sociedade pelos sócios ou acionistas.
Em caso de urgência, o administrador poderá fazer o pedido de autofalência, mesmo antes de qualquer deliberação
Nas sociedades anônimas
tal pedido deverá contar com a concordância do acionista controlador
convocando-se a assembleia geral imediatamente
Nas sociedades que estejam em liquidação, o liquidante realizará o requerimento
Quorum de deliberação
Nas limitadas
É necessário a deliberação favorável de sócios que representem +d 50%
do capital social
Nas sociedades anônimas
a deliberação deverá ser tomada em
assembleia geral
e será considerada aprovada por +50% dos
votos presentes.
Não há poderes para os prepostos realizarem tal requerimento.
Pedido
I. demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório do fluxo de caixa;
II.
relação nominal dos credores,
indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;
III.
relação dos bens e direitos que compõem o ativo
, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;
IV.
prova da condição de empresário,
contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;
Os empresários irregulares deverão apresentar uma relação de todos os sócios com os respectivos endereços e a relação de seus bens pessoais.
V. os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei;
VI. relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
Procedimento
É necessário a representação por advogado para o pleito da falência
o juiz verificará o cumprimento dos requisitos e a regular instrução do pedido
Havendo alguma falha, deverá ser determinada a emenda à petição inicial
não há previsão de citação a ser realizada
Todavia, se o pedido se deu sem a participação de todos os sócios (solidária e ilimitadamente responsáveis)
deve-se promover a citação desses
Não será citado o sócio que não é considerado falido
Nem os credores
Pedido de falência
Legitimidade Ativa
1- Qualquer Credor
Tipos de credores
a) Créditos Vincendos
Não há qualquer restrição para o titular de créditos vincendos
É necessário somente a comprovação da insolvência
b) Credor empresário
É necessário que o credor empresário seja regular
c) Credor domiciliado fora do Brasil
deverá prestar caução
pelas custas do processo
e pela indenização em caso de pedido de má-fé.
será dispensada a caução em relação aos credores domiciliados
na Argentina,
no Uruguai
e no Paraguai
d) Credores Fiscais
Aqui existe grande divergência doutrinária.
Para Marlon Tomazette, o Fisco
é parte ilegítima
para requerer a falência
não se faz qualquer exigência de valor para que o credor tenha legitimidade.
2- Herdeiros, inventariante e cônjuge sobrevivente
Não existe qualquer ordem entre eles
Vale somente para o caso de
empresário individual
se submete a um prazo decadencial de 01 ano a contar da morte do empresário
3- Sócios ou acionistas
Não se trata de autofalência, mas de atuação dos sócios ou acionistas em nome próprio
A legitimação caberá aos sócios de qualquer sociedade empresária
Juízo competente
Do principal estabelecimento do devedor
ou da filial do empresário que tenha sede fora do país
Despacho inicial e citação
Estando a petição formalmente adequada e regularmente instruída
Quando se tratar de pedido baseado na
impontualidade
ou na
execução frustrada
o juiz deverá fixar imediatamente os honorários
considerando a possibilidade do
DEPÓSITO ELISIVO
no caso de credor domiciliado fora do país
Fixar o valor da caução
Determinar a citação
para contestação no prazo de 10 dias.
Do devedor
e dos eventuais sócios de responsabilidade ilimitada
No caso de citação editalícia, será nomeado curador especial
No caso de irregularidades no pedido
Deverá o Juiz mandar o saneamento da inicial
Persistindo, poderá indeferir a inicial
Posturas do devedor
1- Pedido de recuperação Judicial
2- Deposito elisivo
É um depósito que irá impedir a decretação da falência
Esse depósito deve abranger
o valor total do crédito,
acrescido de correção monetária,
juros
e honorários advocatícios
Deverá ser realizado no prazo da contestação (10 dias)
Caso o devedor entenda que o valor cobrado é maior do que o devido, ele poderá fazer um depósito inferior, discutindo o valor do débito.
o devedor poderá também apresentar ou não contestação.
Realizado o depósito, o credor poderá levantar o valor
Caso não conteste o pedido, extinguirá o processo, sem que se cogite a procedência do pedido de falência
só será admitido nos pedidos de falência baseados
na impontualidade
e na execução frustrada.
3- Contestação
Não será admitida
a reconvenção
4- Inércia
equivale à revelia e gera confissão quanto à matéria de fato
A matéria de direito sempre será apreciada pelo juiz, cabendo-lhe decidir se é ou não caso de decretação da falência
Conciliação, saneamento e instrução
Apos manifestação do devedor, será designada audiência de conciliação
Realizada a audiência e
obtida a conciliação
o juiz deverá extinguir o processo
sem
decretar a falência.
Se não for obtida a conciliação, o juiz:
fixará os pontos controvertidos
decidirá as questões processuais pendentes
e determinará as provas a serem produzidas,
designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Decisão do pedido de falência
1- Denegação do pedido
Hipóteses
questões processuais
da realização do depósito elisivo
da não configuração dos pressupostos da falência
Indenização de danos causados ao devedor
É a condenação daquele que fez um
pedido doloso
de falência
Também é o caso de
culpa ou abuso de direito
Nestes casos, o pedido deverá ser realizado em
ação autônoma
Deverá indenizar o devedor
Indenização por danos causados por/a terreiros
Aqui
NÃO
poderá ser atribuída indenização no processo de falência
deverá ser ajuizado processo especifico para este fim
Honorários
o juiz deverá condenar a parte vencida ao pagamento das despesas
A parte vencida será o devedor quando
Ele fizer o deposito elisivo e
não
apresentar contestação
Ou, quando apresentar contestação e esta não for acolhida
o recurso cabível é a apelação
2- Elementos da decisão de decretação de falência
i. Síntese do pedido, identificação do falido e dos administradores da massa falida;
ii. Termo legal.
é o período, anterior a decisão de falência, que será afetado por ela
Poderá decretar a ineficácia de atos praticados neste período
O termo legal será de
ATÉ 90 dias
, contados:
Na falência baseado na impontualidade
do primeiro protesto por falta de pagamento
Nos casos de autofalência, ou de pedido de falência fundado na execução frustrada ou nos atos de falência,
contados da distribuição do pedido.
recuperação judicial convolada em falência
contados da distribuição do pedido de recuperação judicial
.
iii. Continuação do processo
a) Providencia para formação da massa de credores
a referida decisão ordenará ao falido que apresente relação nominal dos credores.
, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
explicitará o prazo de 15 dias para as habilitações e divergência de crédito.
b) Providencias relacionadas à massa falida objetiva
ofícios aos órgãos e repartições públicas e outras entidades para que
informem a existência de bens e direitos do falido
proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido
submetendo-os preliminarmente à autorização judicial
e do comitê de credores
c) Suspensão das ações e da prescrição contra o devedor
exceto as ilíquidas
d) Órgãos do processo de falência
O juiz deverá nomear o administrador judicial
o juiz também
poderá
convocar a assembleia geral de credores para a constituição de Comitê de Credores
e) Comunicações e diligencias adicionais
Ordenar ao Registro Público de Empresas (juntas comerciais) que proceda à anotação (arquivamento) da falência no registro do devedor
o juiz ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
iv. Prisão preventiva
admite-se que a própria sentença que decreta a falência determine a prisão preventiva
v. Continuação dos negócios e lacração do estabelecimento
O juiz tem o dever de analisar a viabilidade da continuação da atividade
Na eventual continuação,
os negócios
NÃO
serão tocados pelo devedor falido,
mas pelo administrador judicial
A lacração poderá ser total ou parcial
Publicidade
Exige-se a
publicação de um edital
contendo a íntegra da decisão e a lista de credores fornecida pelo devedor.
exige-se a comunicação por carta ao Ministério Público e às Fazendas Públicas.
deverá ser arquivada junto ao registro do devedor na junta comercial.
Recursos
No caso de denegação da falência,
Recurso de apelação
Prazo de 15 dias
No caso de decretação da falência
será cabível o recurso de agravo
Prazo de 15 dias
nada impede que, além do devedor, qualquer outro interessado interponha tal recurso.
Será possível a atribuição de efeito suspensivo a esses recurso