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AÇÃO PENAL, Questões, OBS: ação penal pública todo o crime praticado em…
AÇÃO PENAL
Ação penal Privada
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PRINCÍPIOS
a) Oportunidade: o ofendido terá o direito de escolher entre processar ou não o autor de uma infração penal
b) Disponibilidade: uma vez intentada a queixa-crime, o ofendido poderá desistir de prosseguir no processo, notadamente por meio dos institutos do perdão e da renúncia.
c) Indivisibilidade: autor da queixa-crime esteja diante de uma situação que envolva mais de um réu, ele deverá propor a ação penal contra todos, não podendo escolher contra quem impetrará a ação
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Condições (Art. 395, II):
b) Interesse de agir: o interesse de agir ocorre quando não houver extinção da punibilidade e estiverem presentes os indícios de autoria e materialidade da infração penal.
c) Possibilidade jurídica do pedido: para que alguém seja processado por uma infração penal, o fato descrito na ação penal deve ser típico
a) Legitimidade de parte: ação pública= membro do Ministério Público. Ação penal privada= é do ofendido ou de seu representante legal.
Ação Penal Pública
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PRINCÍPIOS
b) Indisponibilidade (art.42, CPP): impossível que se desista dela, pois o membro do Ministério Público não possui mais a discricionariedade de propor ou não a denúncia
c) Oficialidade: a sua aplicação exige que o titular da ação penal pública seja um integrante dos quadros estatais
a) Obrigatoriedade: Exceção-poderá deixar de intentar a ação penal quando o crime tiver pena máxima abstrata não superior a dois anos, pois aqui caberá a aplicação do instituto da transação pena.
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Meio de deflagrar o processo penal quando existem indícios de autoria e de materialidade. Pode ser pública ou privada.
Privada: será intentada pelo ofendido ou pelo seu representante legal, sendo ela feita por meio da queixa-crime.
Questões
Aditamento
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O aditamento pode ser:
Proprio: pode ser pessoal ou real.
Improprio: só para fazer retificações e suprimentos
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Desistência da queixa
quando o representante do menor, desistir, ao fazer 18 anos ele poderá propor ação em até 6 meses.
Inicial acusatória
nao precisa ser feita toda qualificação do imputado, somente as características essenciais para reconhecimento
Procuração
No caso de ação penal privada, precisa conter os poderes especiais, mas deverá conter a menção aos fatos criminosos.
Arrepender-se da propositura da queixa e restabelecer relações sociais é uma forma de perdão, e deve ser estendidos para todos os querelados.
O pedido de condenação não é requisito de denuncia, e o rol de testemunha não é obrigatório.
Não se admite denuncia alternativa, ou seja, duas acusações diversas para o mesmo fato.
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OBS: ação penal pública todo o crime praticado em detrimento de patrimônio ou interesse de União, Estado ou Município
Nas hipóteses de lesão corporal grave ou gravíssima = aplicabilidade de Ação Penal Pública Incondicionada
E, nas hipóteses de lesão corporal leve ou culposa = aplicabilidade de Ação Penal Pública Condicionada à Representação