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DIREITO SOCIETÁRIO, Obs:A EIRELI, é pessoa jurídica empresária, mas não…
DIREITO SOCIETÁRIO
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Contrato de sociedade:
Capital social: Esse é o montante formal, inserido no contrato de sociedade, referente aos bens conferidos pelos sócios para o desempenho da atividade social.
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Pluralidade de sócios: A sociedade unipessoal não é permitida. Á exceção da sociedade subsidiária integral.
Durante o desenvolvimento da atividade, a sociedade poderá ficar com um único sócio.(temporária e superveniente)
S.A- prazo de 1 ano. Demais: prazo de 180 dias.
ME e EPP
Não podem assim se caracterizar: as pessoas jurídicas cujo sócio seja outra pessoa jurídica ou se ela participa de outra pessoa jurídica e etc.
Não é a forma de uma pessoa jurídica ou do empresário individual, mas um benefício tributário
Contrato Social
contrato plurilateral, em que cada um dos sócios ocupa um dos polos de uma relação. Forma-se uma relação circular.
os menores poderão ser sócios, desde que o capital social esteja totalmente integralizado e eles não participem da administração das sociedades
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Obs:A EIRELI, é pessoa jurídica empresária, mas não consiste em sociedade.
Obs: A sociedade por ações, seja ela anônima ou comandita por ações, será sempre empresária e a sociedade cooperativa é sempre sociedade simples.