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EMPRESA E EMPRESÁRIO - Coggle Diagram
EMPRESA E EMPRESÁRIO
Espécies de empresário
Pessoa física: empresário individual com responsabilidade ilimitada, poderá ter CNPJ
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cooperativas, as quais serão, independentemente da atividade realizada, sempre pessoas jurídicas não empresárias. Do mesmo modo, nunca serão empresárias as sociedades formadas por advogados
Impedimentos
Os servidores públicos não podem exercer atividade empresarial nem participar da administração de sociedades.
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os falidos até a extinção das obrigações ou, se condenados por crime falimentar, até cinco anos após a extinção da punibilidade ou reabilitação penal (arts. 102 e 181 da Lei n. 11.101/2005).
caso a exerça, ficará responsável pelas obrigações contraídas, além de sofrer as sanções em decorrência da proibição do seu exercício.
Capacidade
Exige-se para o empresário a capacidade plena, mesmo que seja através da emancipação.
possível o exercício por incapaz, desde que a incapacidade seja superveniente ao desenvolvimento da atividade.
poderá somente continuar a empresa, desde que essa atividade tenha sido exercida antes por ele, enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança que lhe beneficia.
Conceito de empresário:
O empresário é aquele que desenvolve atividade econômica profissional e organizada para a produção de bens e circulação de serviços (art. 966).
Atividade é caracterizada por um conjunto de bens, não somente um único ato e estes atos devem ser praticados com a finalidade de produzirem riquezas.
Conceito de empresa
(art. 966, cc). A empresa pode ser caracterizada como a atividade desempenhada pelo empresário, uma atividade econômica profissional e organizada voltada à produção de bens e serviços. É a atividade econômica profissional e organizada desempenhada pelo empresário.
Produtor rural
facultou ao produtor rural, independentemente da complexidade e da organização de sua atividade, caracterizar-se como empresário, desde que se registre.