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Usucapião extrajudicial, Ata Notarial - Coggle Diagram
Usucapião extrajudicial
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O usucapião
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Pode um condômino usucapir dentro do todo, área de outro(s) condômino(s)?
Se se tratar de condomínio de direito (pro indiviso), em tese não é possível
Mas, se as áreas ideais já estiverem estremadas/divididas (pro diviso), daí é possível
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O requerimento
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Deverá indicar
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• no que couber, aos requisitos da petição inicial;
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• a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;
• o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;
• o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;
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Os documentos
• certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, expedida até 30 dias antes do requerimento;
o Sendo urbano, a certidão de regularidade do IPTU;
o Sendo rural:
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e o ITR (ver art. 19, I e II do Prov. 65 do CNJ)
O georreferenciamento, quando a lei exigir.
• certidões negativas dos distribuidores da justiça Estadual e Federal da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, em nome de:
do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
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• instrumento de mandato outorgado ao advogado / declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião;
público ou particular, com poderes especiais ;
com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade.
• justo título OU quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse;
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• planta e memorial descritivo do imóvel, com o reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade, das assinaturas lançadas:
por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional;
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Observações:
a) A planta e o consentimento dos titulares de direitos registrados ou averbados serão dispensados, quando:
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b. ou for matriculado com descrição precisa e houver perfeita identidade entre a descrição tabular e a área objeto do requerimento da usucapião extrajudicial;
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O documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado ou pelo defensor público
A qualificação negativa
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Desídia
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Vencido o prazo para cumprimento da exigência, sem manifestação
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A qualificação positiva
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Do registro da usucapião
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No caso de imóvel matriculado, o registro será realizado na sua matricula
No caso de fração de imóvel matriculado ou imóveis referentes, total ou parcialmente, a duas ou mais matrículas
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devendo as matrículas atingidas, conforme o caso,
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Tratando-se de usucapião de unidade autônoma localizada em condomínio edilício objeto de incorporação ainda NÃO instituído
a matrícula será aberta para a respectiva fração ideal, mencionando-se a unidade a que se refere.
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