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O registro da sentença de usucapião - Coggle Diagram
O registro da sentença de usucapião
A sentença de usucapião será registrada no CRI competente
O título hábil para registrar a sentença é o mandado.
Não é necessário a apresentação de qualquer outro documento
O registro não tem efeito constitutivo, mas meramente declaratório.
é necessário o
transitado em julgado
será objeto de qualificação:
• A qualificação das partes;
• A descrição e caracterização do imóvel;
• A assinatura do juiz, ou do escrivão;
• A data do transito em julgado;
qualificação negativa
O imóvel objeto da usucapião, e que foi dividido, criando 2 ou mais imóveis
Imóvel com área menor que a fração mínima permitida pela área (125m2 e 01 modulo rural)
Os emolumentos serão calculados:
com base no valor venal do imóvel
ou, do valor da ação
ou, ainda, do laudo pericial.
Não poderá cobrar emolumento se na sentença constar que a parte é
beneficiária da justiça gratuita.
Local do registro
caso já exista matricula aberta
, nada impede que o registro da sentença de usucapião seja lá lavrado.
Se a descrição do imóvel não coincidir com aquela da matricula
poderá ser aberta uma nova
Usucapião por estrangeiro
o registrador não poderá recusar o registro de sentença que concedeu o usucapião fora dos parâmetros legais.
Contudo, exigir-se-á
autorização do INCRA
no caso de usucapião de imóvel rural por estrangeiro.