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Remuneração do Agente Publico - Coggle Diagram
Remuneração do Agente Publico
Os vencimento
S
do Agente Publico, são compostos pelo:
O vencimento básico
E das vantagens pecuniárias permanentes do cargo
Estas vantagens decorrerão da:
peculiaridade de cada carreira
ou de situações pessoais do próprio servidor
Serão parcelas variáveis, de acordo com:
tempo de serviço,
nível de escolaridade do agente,
entre outros critérios definidos em lei.
Sempre será definida por lei específica
A revisão ou alteração do valor também será feita mediante edição de Lei
a concessão de vantagens ou aumento de remuneração
Também irá depender de prévia dotação orçamentária
Com
exceção as empresas estatais
A iniciativa para edição da Lei será do:
chefe do
Poder Executivo
, para os cargos e empregos pertencentes à sua estrutura
ao
STF, aos tribunais superiores
e aos Tribunais de Justiça, para os cargos do Poder Judiciário
Câmara dos Deputados ou o Senado Federal
, para os servidores do Poder Legislativo
Exceção:
é possível a fixação,
por meio de decreto legislativo
, da remuneração do
Presidente da República
e do Vice-Presidente,
dos Ministros de Estado
e dos senadores
e deputados federais
Os subsidios dos Vereadores
A remuneração global (vencimentoS) nunca poderá ser menor que
01 salário mínimo
Irredutibilidade de Remuneração
Não poderá ser reduzida a remuneração do agente público
Isto não garante aumentos inflacionários
Contudo, reajuste anual
deve (CF)
ser realizado mediante Lei
É possível alterar a forma de cálculo dos vencimentos
Aumentando o vencimento básico e diminuindo as vantagens permanentes e vice-versa
Desde que não altere o valor global da remuneração
O pagamento em atraso
O pagamento da remuneração em atraso, gera direito de
indenização
ao Agente Publico
que será requerido mediante a propositura de ação própria.
Desde que comprovado o dano (prejuízo)
Também gera a incidência de
correção monetária
independentemente de comprovação de prejuízo
E
juros de mora
A falta de pagamento ou pagamento a menor
O servidor tem um prazo prescricional de 05 anos para pleiteá-las
Vinculação e equiparação de remunerações
A fixação da remuneração
será embasada por critérios objetivos
não sendo possível a discriminação de determinada carreira em benefício de outras (isonomia).
Segundo a CF:
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
NÃO se admite a
equiparação ou vinculação
de espécies remuneratórias,
entre carreiras
no serviço público
Equiparação
Quando existe uma carreira paradigma (em virtude das responsabilidades de suas funções serem idênticas)
E, sempre que houver aumento dos servidores desta carreira, os agentes da carreira equiparada farão jus ao mesmo aumento.
A vinculação
ocorre entre carreiras de responsabilidades diversas
E, quando ocorre o aumento de uma, automaticamente se aumenta a outra, na mesma proporção
Subsídios
O subsidio é um s
istema de pagamento alternativo
à remuneração comum.
O subsídio é pago em
parcela única
A instituição
Será utilizado o Subsídio sempre que a Lei determinar
A obrigatoriedade está presente nas carreiras de:
I. Chefes do Poder Executivo e os seus respectivos vices;
II. Auxiliares diretos do Poder Executivo, abarcando os Ministros de Estado e os Secretários estaduais e municipais;
III. Membros do Poder Legislativo, em todas as esferas de poder, que ingressaram no cargo, mediante eleição popular;
IV. Membros da magistratura, no âmbito federal e estadual, incluindo os juízes, ministros e desembargadores de tribunais;
V. Membros do Ministério Público, abarcando os promotores e procuradores de justiça;
VI. Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas;
VII. Membros da Advocacia Pública;
VIII. Defensores públicos;
IX. Agentes de segurança pública
Quando a Lei for silente, será uma
faculdade
do órgão a sua utilização
Teto remuneratório
É o valor máximo que o Agente público poderá receber
Este valor é formado por todas as espécies de vantagens
Sejam elas pessoais ou de qualquer outra natureza
percebidas cumulativamente ou não
serão excluídos
• Verbas de natureza indenizatória
• Direitos sociais
décimo terceiro salário,
adicional de férias,
adicional noturno,
entre outras verbas.
• Abono de permanência (servidor aposentado que continua trabalhando)
• Remuneração da atividade de magistério (acumulada com outro cargo público).
Na hipótese de acumulação licita de cargos, o teto será para cada remuneração, isoladamente
Existem 02 hipóteses que poderá ocasionar o desconto na remuneração do servidor público
• imposição legal ou por decisão judicial, como:
Recolhimento do IR na folha
Desconto de alimentos para os filhos
• consignação em folha de pagamentos (empréstimos).
A remuneração do Agente afastado para exercício de mandato eletivo
Para o exercício de mandato eletivo, o servidor será afastado do cargo efetivo
receberá a remuneração (ou subsídio) do cargo eletivo.
Exceções
Quando o cargo eletivo for de
Prefeito
, o servidor poderá escolher qual remuneração perceber
Se o cargo for de Vereador o afastamento depende da incompatibilidade de horários entre os cargos (efetivo e eletivo).
Independente de estar em
estágio probatório
Com relação a previdência
O servidor afastado deve continuar contribuindo para o regime próprio de previdência
o tempo de afastamento será computado como tempo de serviço público para todos os efeitos
menos para fins de promoção por merecimento.