Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Vantagens remuneratórios do Agente Publico - Coggle Diagram
Vantagens remuneratórios do Agente Publico
A Indenização
possuindo natureza meramente ressarcitória (devolvendo ao Agente, os gastos que teve no exercício da função).
Espécies
i. Diária
São pagas para:
acomodação,
alimentação
e locomoção urbana.
O pagamento é da diária e não dos valores individuais, sendo devida independentemente de utilização
o deslocamento da sede
NÃO poder ser
atribuição permanente do cargo
o servidor perceberá somente 1/2 (meia) diária quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede
ii. Ajuda de custo
Hipóteses
Também será devida para àquele que for nomeado para exercer
cargo em comissão
em sede diferente da localidade em que tem residência.
É a indenização do
SERVIDOR
que tem
mudança de domicilio
não é devida a ajuda de custo nos casos em que houver
remoção do servidor.
Também será devida à família do servidor que falece na nova sede, para o transporte para a localidade de origem
deste que requerido dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
É vedado a acumulação do pagamento
quando o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
O valor não pode ultrapassar o correspondente a 3 (três) meses de remuneração do servidor.
iii. Transporte
É o ressarcimento de despesas com a utilização de meio próprio de locomoção
para a execução de serviços públicos externos, por força das
atribuições próprias do cargo.
iv. Auxílio moradia
É indenização de custos com moradia, paga ao servidor público que:
tenha sido deslocado de sua sede
para exercer cargos em comissão de DAS 4, 5 e 6
ou cargos de natureza especial
ou ainda cargos de ministro de estado.
Será paga no valor comprovadamente gasto pelo Agente Publico
não podendo ultrapassar 25% do valor do cargo
Requisitos (cumulativos) para o pagamento
i. não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
ii. o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
iii. o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo;
iv. nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
v. o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
vi. o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião;
vii. o servidor não-tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança;
viii. o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeaçãopara cargo efetivo;
ix. o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
As vantagens não integram a remuneração do Agente
Portanto, ficam excluídas do Teto remuneratório
Divide-se em:
Indenização
Gratificação
Gratificações
Gratificação de função
É paga ao agente público pelo exercício de uma função de direção chefia ou assessoramento
Gratificação natalina
Será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano
É paga na proporção de 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês de serviço público prestado.
a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como um mês integral
Gratificação por encargo de curso ou concurso
04 espécies
a) ao servidor que atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal;
b) àquele que participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
c) ao que participar da logística de preparação e de realização de concurso público, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes e
d) ao agente que participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas de trabalho
anuais
ressalvada situação de excepcionalidade.
O valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal
a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades de instrutor em curso de formação ou examinador de bancas de concurso público realizado pelo órgão estatal;
b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade de aplicação, fiscalização de provas de concurso ou a coordenação e planejamento destas atividades, incluindo a organização da estrutura logística.
Adicionais da CLT
i. Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas
os dois primeiros adicionais são inacomodáveis
O Agente deverá escolher entre um dos dois
ii. Adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra)
Não podendo ultrapassar 2 (duas) horas por jornada (diária)
será remunerada com um adicional de 50% a mais em relação à hora normal daquele agente.
iii. Adicional noturno
no valor de 25% da remuneração da hora normal, pago ao servidor que exerce atividade noturna
Considera-se serviço noturno
o prestado em horário compreendido entre 22h de um dia
e 5 (cinco) horas do dia seguinte
a hora noturna tem duração de 52 min e 30 segundos.
O adicional noturno poderá incidir cumulativamente à hora extraordinária
iv. Adicional de férias
Corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração.