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Obrigação tributária - Coggle Diagram
Obrigação tributária
Criação do tributo
OBS: Em regra, tributo se cria por mera Lei Ordinária.
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1- Empréstimo Compulsório- art. 148, C.F. ;
2- Impostos Residuais- art. 154,I, C.F. ;
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5- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando vierem do estrangeiro para dentro do Brasil.- art. 155, parágrafo 1, C.F.
Responsabilidade:
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Sucessão (art.129- 133, CTN)
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a responsabilidade do sucessor pelas infrações alcança, além dos tributos, as multas moratórias e as punitivas.
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A responsabilidade só pode ser atribuída por força de lei, jamais por qualquer forma de analogia, aproximação ou outro critério subjetivo.
EXPRESSA (ART.134)
Diante da impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação pelo contribuinte, surgirá a responsabilidade automática de algumas pessoas que intervieram na conduta ou dela se omitiram.
teoria da responsabilidade objetiva no caso de infrações, de sorte que para a aplicação de penalidades pouco importa a intenção do agente (culpa ou dolo), a efetividade (não existe a figura da simples tentativa), natureza e extensão dos efeitos do ato.
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Responsabilidade pessoal (Art.137, CTN)
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Domicílio
A definição do domicílio tributário tem por objetivo fixar a competência do ente tributante e também servir de ponto de contato entre o Estado e o particular, pois o contribuinte deverá ser intimado no local do seu domicílio.
2 Exceções
a) Quando não for possível identificar o domicílio em razão da pessoa que praticou a conduta, será considerado o local da situação dos bens ou da ocorrência dos fatos geradores
b) Recusa motivada do domicílio pela autoridade fiscal, sempre que o domicílio eleito pelo interessado for de difícil acesso ou considerado como de risco para o desempenho das atividades de fiscalização.
Conceito: é a relação jurídica instaurada a partir da prática de atos previstos em lei como suficientes para exigir de alguém o pagamento de tributos.