Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Sociedades Empresárias
Constituída por, no mínimo, duas pessoas, com o…
Sociedades Empresárias
Constituída por, no mínimo, duas pessoas, com o objetivo lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente mercantil, sujeito ao registro público de empresas.
Sociedade Limitada Consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado.
-
-
-
-
-
-
-
Sociedade Simples Constituída por, no mínimo, duas pessoas, com objetivo lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios exerçam profissão intelectual.
-
-
-
-
No caso de morte de sócio comanditado haverá dissolução parcial da sociedade, salvo se o contrato social admitir o ingresso do sucessor. CC, Art. 1028, Inciso I.
Sócio Comendatário tem responsabilidade limitada, pode ser pessoa física ou jurídica
-
Sociedades Menores- tipo societário em que coletivamente todos os sócios respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada. Ela pertence ao quadro das sociedades personificadas por ter personalidade jurídica.
A sociedade em nome coletivo é composta exclusivamente por pessoas físicas, em que se pressupõe uma afinidade entre os sócios.
Limitação da responsabilidade dos sócios - contratualidade - maior margem de negociação entre os sócios
-
Art.1003 - A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e a sociedade
-
Somente o sócio com responsabilidade ilimitada pode administrar a sociedade. Violada essa regra a responsabilidade se torna ilimitada
-
-