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Medidas socioeducativas - Coggle Diagram
Medidas socioeducativas
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Internação
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Art.123.A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
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Liberdade assistida
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Evitar abordagem moralista a cerca da conduta do adolescente, assim como a relação de cumplicidade e omissão frente à situação de transgressão.
apresentar relatório mensal do adolescente à equipe técnica responsável pelas medidas socioeducativas em meio aberto (exceto, casos excepcionais)
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