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PRINCÍPIOS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS
MORALIDADE
O agente deve distinguir entre
legal e ilegal
oportuno e inoportuno
justo e injusto
honesto e desonesto
Ética
Probidade
Boa fé
Violação
Improbidade Adm
Nepotismo
SV 13
conjuge + parente até 3°
EFICIÊNCIA
Produtividade
Economicidade
Gestão efetiva
Foco no bem comum
Melhor uso dos recursos púb
Custo benefício
LEGALIDADE
Agente púb
deve fazer somente o que a lei permite
legalidade estrita
Respeito ao ordenamento jurídico
Juridicidade
vai além do texto da lei
Reserva Legal
somente por lei
É exceção
Em regra
pode ser por lei ou outros atos
Portarias, regulamentos, etc..
PUBLICIDADE
Divulgação
Transparência
Direito de petição
Acesso à informação
SEGURANÇA JURÍDICA
Interpretação da norma da forma que melhor garanta o int. público
Vedada
Aplicação retroativa de nova interp.
Não vale para atos de má-fé
STF
TC tem o prazo de 5 anos
para julgar legalidade de ato de aposentadoria/reforma/pensão
conta do recebimento do processo no TC
se não manifestar
homologação tácita
Aplicação do P. da Segurança jurídica e confiança legítima
RAZOABILIDADE
Equilíbrio
Ponderação
Aspectos
Necessidade
Adequação
Proporcionalidade em sentido estrito
Princípio da Proporcionalidade
são entendidos como sinônimos
quando fizer distinção
considerar que a Razoabilid. é mais abrangente
IMPESSOALIDADE
Objetividade
Vedação da promoção pessoal
Teoria do órgão( ou da Imputação)
O ato é praticado pelo órgão, não pela pessoa
Agente de fato/Funcionário aparente
AUTOTUTELA
Controle
pela própria Adm
de seus próprios atos
Anulação
ilegalidade
Revogação
discricionariedade
mérito
MOTIVAÇÃO
Fundamentação da decisão
Indicação dos motivos
Teoria dos Motivos Determinantes
a motivação que foi apresentada tem que condizer com a realidade
a fund. apresentada vincula o ato
No caso de conflito
Ponderação
Expressos na CF/88
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Eficiência
Publicidade
INDISP. DO INT. PÚBLICO
Não pode dispor do interesse público
Exceto
Autorização em lei
SUPREMACIA DO INT. PÚBLICO
Ex
Cláusulas exorbitantes nos contratos adm
Não há hierarquia entre eles
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS