Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PENALIDADES, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, PRAZOS, DESTITUIÇÃO, ADVERTÊNCIA,…
-
SUSPENSÃO
Recusa em ser submetido a inspeção médica oficial: Suspensão de até 15 dias. submeter-se à inspeção cessa a penalidade.
A critério da chefia, o servidor pode permanecer em serviço, e a suspensão ser convertida em multa de 50 % em seus vencimentos ou remuneração.
-
-
-
Prazo da suspensão: Até 90 dias, com perda da remuneração no período respectivo.
-
-
Decorados os 5 casos de suspensão, os leves serão advertência, e os graves, demissão.
DEMISSÃO
Exercer comércio ou gerência / administração de sociedade privada. (Exceção: quando em licença pode).
Acúmulo ilegal de cargos. Quando notificado, optar por um no prazo improrrogável de 10 dias. Se omisso, PAD rito sumário. Pode escolher até o último dia para apresentar defesa. Se Escolher, será comprovada a boa-fé e será feita a exoneração do outro cargo.
Atuar como procurador ou intermediário junto à repartições públicas salvo levar a avó no INSS: Parente de até 2º grau em benefícios previdenciários ou assistenciais.
-
-
PRAZOS
-
-
Caso o fato configure crime, será aplicado o prazo prescricional da lei penal.
Cancelamento do registro nos assentamentos funconais: Advertência: 3 anos / Suspensão: 5 Anos. Adv3rtência e 5uspenção, se não praticada nova infração no período. Não opera efeitos retroativos.
Com a instauração do PAD / Sindicância, há a interrupção do prazo até a decisão.
DESTITUIÇÃO
Se suspensão em quem tem cargo efetivo + função de confiança, há a perda da função, com a suspensão do cargo efetivo.
-
-
ADVERTÊNCIA
Por escrito, apenas (oral não).
-
CASSAÇÃO
A cassação da aposentadoria ou disponibilidade se dá com a falta punível com demissão, quando em atividade. (não há previsão de punição para suspensão ou advertência).