Em regra, a lei penal brasileira deve ser aplicada somente a fatos ocorridos em território nacional (princípio da territorialidade). Excepcionalmente, a lei brasileira alcança fatos ocorridos no estrangeiro (princípio da extraterritorialidade). A extraterritorialidade pode ser condicionada (CP, art. 7o, II) ou incondicionada (art. 7o, I). Quando incondicionada, o criminoso será processado pela lei brasileira, pouco importando se foi condenado ou absolvido no exterior.