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CLASSIFICAÇÃO DO CRIME - Coggle Diagram
CLASSIFICAÇÃO DO CRIME
Conceito
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c) Material: é o comportamento humano que ofende ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados pela lei penal.
d) Analítico: depende da teoria adotada.
-Teoria causalista ou naturalística: crime é fato típico, ilícito e culpável.
-Teoria finalista tripartida: crime é fato típico, ilícito e culpável.
-Teoria finalista bipartida: crime é somente fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade um mero pressuposto para a aplicação da pena.
Crime, delito e contravenção penal:
teoria dicotômica: o gênero é a infração penal, tendo como espécies o crime e a contravenção penal.
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Entre crime e contravenção penal não há qualquer diferença ontológica, somente no que se refere as penas -->
Crime ou delito: (1) punido com reclusão ou detenção; (2) cumprimento máximo de 30 anos (art. 75, CP); (3) a tentativa é punível como regra; (4) aplica-se a extraterritorialidade e (5) ação penal pública ou privada.
Contravenção penal: (1) punida com prisão simples; (2) cumprimento máximo de 5 anos (art. 10, LCP); (3) a tentativa é impunível (art. 4º, LCP); (4) não se aplica a extraterritorialidade (art. 2º, LCP) e (5) ação penal pública incondicionada (art. 17, LCP).
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