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Direito Tributário - Aula 01 - D254 - Coggle Diagram
Direito Tributário - Aula 01 - D254
Princípio da irretroatividade
Não pode cobrar antes do início da vigência da lei
Há situações que pode retroagir: situações expressamente interpretativa ou infração, que beneficie os infratores
Hipóteses de incidência: previsão na norma. Fato ocorrido é o fato gerador
Obrigação tributária: relação entre fisco e contribuinte
Aspecto material da hipótese de incidência: Fato descrito na norma que surge a obrigação
Aspecto temporal da hipótese de incidência: Quando o FG é consumado
O que vale para anterioridade e noventena, é o fato gerador
IR: fato gerador é em 31/12. Se prolonga durante um período, mas ocorre só no final dele
Súmula 584: Ao IR do ano base, usa a lei vigente no da declaração. STF diz inaplicável para majoração do IR com caráter extrafiscal. STJ não concorda com a súmula
Princípio da liberdade de tráfego
Vedado limitação ao tráfego de pessoas e bens por meio de tributos, a não pedágio e ICMS
Princípio da uniformidade geográfica
Da União
Tributo tem que ser igual em todo país, a não ser incentivo fiscal. O judiciário não pode estender incentivos
Uniformidade da tributação da renta
Da União
Tem que tributar renda igual aos outros entes
Vedação às isenções heterônomas
Da união
Um ente não pode instituir isenções de outro. Há exceções: ICMS Exportações (não mais aplicável), ISS exportações e impostos estaduais e municipais com tratados internacionais
Não discrimação pela procedência ou destino (UF, DF e municípios)
Proíbe que estes entes criem diferenças pela origem ou destino. Unido pode criar distinção nas regiões do país
Transparência tributária
Medidas para que os consumidores saibam os impostos que incidem