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CULPABILIDADE, A embriaguez preordenada, que ocorre quando o agente se…
CULPABILIDADE
Teorias
2) Teoria psicológico-normativa: (a) imputabilidade, (b) dolo e culpa e (c) exigibilidade de conduta diversa.
3) Teoria normativa pura: (a) imputabilidade, (b) potencial consciência da ilicitude e (c) exigibilidade de conduta diversa. Atualmente adotada no Brasil.
1) Teoria psicológica: Culpabilidade é o nexo psicológico entre o sujeito e o fato. O seu pressuposto é a imputabilidade, e dolo e culpa são as suas espécies.
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Coculpabilidade.
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Os Tribunais Superiores não têm reconhecido a tese da coculpabilidade para atenuar a pena do agente (art. 66 do CP).
Culpabilidade é o juízo de reprovação que incide sobre o agente que pratica um fato típico e ilícito.
A embriaguez preordenada, que ocorre quando o agente se embriaga para praticar crimes, é prevista como agravante genérica no art. 61, II, l, do CP.