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Do exercício de mandato eletivo - Coggle Diagram
Do exercício de mandato eletivo
O exercício de mandato eletivo por funcionário municipal obedecerá às determinações estabelecidas pela Constituição da República
Serão deveres do funcionário
Exação administrativa
Assiduidade
Pontualidade
Discrição
Urbanidade
Observância das normas legais e regulamentares
Obediência às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais
Zelo pela economia e conservação do material sob sua guarda
Manutenção de comportamento condizente com a sua condição de funcionário público e de cidadão
Pronto atendimento:
Às requisições para defesa da Fazenda Pública
À expedição de certidões requeridas para defesa de direitos
Às decisões e ordens emanadas do Poder Judiciário
Colaboração para o aperfeiçoamento dos serviços, sugerindo à chefia imediata as medidas que julgar necessárias
É proibido ao funcionário
Referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, sendo permitida a crítica, em trabalho assinado, do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço
Retirar qualquer documento ou objeto da repartição, sem prévia autorização competente e sem razão de interesse público
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiros, em prejuízo do interesse público
Participar de gerência ou administração de estabelecimento que mantenha transações com o município
Pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas municipais, exceto quando se tratar de percepção de vencimentos e vantagens de dependentes
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados
Utilizar material da repartição em serviço particular
Atender durante o expediente a pessoa estranha à repartição para o trato de assunto particular, salvo se autorizado pela chefia imediata
Praticar qualquer outro ato ou exercer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais
Pelo exercício irregular de seu cargo, o funcionário responde administrativa, civil e penalmente
A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões que contravenham o regular cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidades que as leis e os regulamentos cometam ao funcionário
As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem como as instâncias administrativa, civil e penal