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Princípios do Dir. Penal - Coggle Diagram
Princípios do Dir. Penal
PRINC. DA INSIGNIFICÂNCIA
O
VALOR ECONÔMICO DA COISA
NÃO
SE FAZ
SUFICIENTE
PARA APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
TIPICIDADE
FORMAL
= QUE TRATA DA CONDUTA DESCRITA EM LEI
MATERIAL
= QUE TRATA DA
RELEVÂNCIA
DESSA
CONDUTA
DESCRITA
FURTAR UMA MOEDA DE R$ 1,00
CABE A INSIGNIFICÂNCIA DESDE QUE A MOEDA NÃO POSSUA VALOR DE USO OU SENTIMENTAL (VALOR INESTIMADO)
É PRECISO QUE O ÍTEM POSSUA VALOR DE TROCA
APLICA-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANDO A
TIPICIDADE MATERIAL NÃO FOR RELEVANTE
ATIPICIDADE
CONSTATADA
NÃO HÁ CRIME!
RÉU PRIMÁRIO
VALOR INSIGNIFICANTE
PRINC. DA LEGALIDADE
LIMITA O PODER DO ESTADO
A SIMPLESMENTE IMPOR SANÇÕES AO QUE PREVIAMENTE SE POSITIVOU
APENAS LEI EM
SENTIDO ESTRITO
PODERÁ CRIAR
CRIMES E COMINAR PENAS
LEI ORDINÁRIA
LEI COMPLEMENTAR
É O MESMO QUE
PRINC. DA LEGALIDADE ESTRITA OU RESERVA LEGAL
DECORRE QUE NÃO CABE
ANALOGIA
EM
MALAM PARTEM
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
UM DESDOBRAMENTO DA LEGALIDADE
SEGUNDO O QUAL
CRIMES E PENAS
SÓ POR CRIAÇÃO DE
LEI ANTERIOR
PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE OU DETERMINAÇÃO
VEDA
A CRIAÇÃO DE
TIPOS PENAIS
VAGOS
OU
OBSCUROS
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
NÃO HÁ CRIME SEM LEI NECESSÁRIA
PRINC. DA FRAGMENTARIEDADE
APENAS OS
BENS
MAIS RELEVANTES
PARA A SOCIEDADE
SERÃO
PROTEGIDOS
PELO
DIREITO PENAL
SANCIONA AS CONDUTAS MAIS INACEITÁVEIS
FATO PRATICADO E BENS PROTEGIDOS
PRINC. DA PESSOALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO. PODENDO AS OBRIGAÇÕES DE REPARAÇÃO DO DANO E DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE BENS, SE ESTENDEREM AOS SUCESSORES E CONTRA ELES EXECUTADAS ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.
PENA! CABE SOMENTE AO AUTOR DO FATO
AS ÚNICAS RESPONSABILIDADES QUE PODEM SER TRANSF. A HERDEIROS
REPARAÇÃO DE DANOS
DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE BENS
PRINC. DA SUBSIDIARIEDADE
O CÓDIGO É APLICADO DE FORMA
SUBSIDIÁRIA
SE OUTROS RAMOS DO DIRITO RESOLVEM, NÃO FARÁ USO DO DIREITO PENAL
É A
ULTIMA RATIO
SÓ ENTRA EM APLICAÇÃO QUANDO OUTRAS FORMAS DE SANÇÃO NÃO FOREM SUFICIENTES
APLICADO PARA RESOLVER CONFLITOS ENTRE NORMAS. A
SUBSIDIARIEDADE
GARANTE A CONTINGÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO
NORMA UTILIZADA E NO TIPO DE SANÇÃO APLICADA
INTERVENÇÃO MÍNIMA
OS PRINCÍPIOS SÃO OS CONCEITOS-BASE PARA APLICAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS NORMAS
PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE
Estabelece que não obstante o fato seja típico, também deve OFENDER gravemente o BEM jurídico TUTELADO pela norma penal;