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RELAÇÃO DE TRABALHO - Coggle Diagram
RELAÇÃO DE TRABALHO
Trabalho temporário:
Três sujeitos:
- empresa tomadora de serviços (ou empresa cliente),
- empresa de trabalho temporário
- trabalhador temporário.
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relação composta por três pessoas (relação triangular), que gera, entre elas, vínculos jurídicos distintos e independentes
o vinculo de emprego se dá entre o empresa de trabalho temporário e o trabalhador, a tomadora de serviços ñ tem vinculo com o trabalhador.
prazo de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não
O trabalhador temporário somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.
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Conceito
- Relação de trabalho todas as relações jurídicas fundadas em uma obrigação de fazer consubstanciada no trabalho humano.
- Relação de emprego quando o trabalho humano se desenvolver de forma não eventual e subordinada, sendo prestado com pessoalidade e mediante remuneração
Trabalho avulso: prestado de forma esporádica, de curta duração e a diversos tomadores
relação triangular, envolvendo:
- fornecedor de mão de obra (entidade intermediária),
- trabalhador avulso
- tomador do serviço.
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Trabalho Eventual: serviços de curta duração para vários tomadores de serviço, sem habitualidade ou continuidade, não se fixando a uma fonte de trabalho.
Cooperativa de trabalho: pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Não existe vínculo de emprego